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GABARITO C
Lei 8.112
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Gabarito C
a)
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o
servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art.
132, incisos I, IV, VIII, X e XI. (
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; )
b)Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e
a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público,
as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
c)Art. 127. São penalidades disciplinares:(...)
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
d)§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a
penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por
cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a
permanecer em serviço.
e)
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante
de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de
suspensão e de demissão.
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Importante:
"Está no art. 132 do Estatuto"
Crimes que geram impossibilidade de retornar ao serviço público:
1 - Crime contra a administração pública;
2 - Improbidade Administrativa;
3 - Aplicação irregular de dinheiros públicos;
4 - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e;
5 - Corrupção.
P.S.: É bom decorar esses pontos acima mencionados.
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No caso da letra "e", não deveria se apenas exoneração?
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Marcelo Neves, exoneração não é punição disciplinar. Quando um servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão comete infração que está tipificada como suspensão ou demissão ele será destituído, pois a esses servidores não cabe a penalidade de demissão e não são exonerados pq, como falei, exoneração não é punição disciplinar. Espero ter ajudado. Bons estudos!.
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Para saber quais são as penalidades administrativas é só ligar para o SAC 3D
Suspensão
Advertência
Cassação
Disponibilidade
Demissão
Destituição
Não volta ao serviço público: CILASCO:
Crime contra a administração pública
Improbidade Administrativa
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
Aplicação irregular de dinheiros públicoS
COrrupção.
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Adorei a dica Thiago
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a) Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. ( X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; )
Considerei a letra "a" errada pois nao poderá retornar ao serviço público federal (letra da lei), é diferente de não retornar ao serviço público ( mais genérico).
Se o indivíduo vir a ser nomeado por outro ente da federação, não poderá assumir o cargo? Não há previsão legal neste sentido, que eu saiba.
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amigos quem tiver macetes para decorar as penas de suspensão, demissão e advertência avisa por favor.
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Ana Oliveira
No livro de Gustavo Mello ele diz para gravarmos as penalidades de suspensão e ter em mente que as infrações mais leves do que as de suspensão estão sujeitas à advertência e as mais graves, à demissão.
Espero que ajude.
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A cassação de aposentadoria ocorre quando o servidor, que agora já está inativo, cometeu uma falta punida com demissão.
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reorganizei a ordem para criar outra expressão de fácil memorização...
Lembrando do saudoso MUSSUM...
Não volta ao serviço público: CACILD:
Crime contra a administração pública
Aplicação irregular de dinheiros públicos
Corrupção
Improbidade Administrativa
Lesão aos cofres públicos e
Dilapidação do patrimônio nacional
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Gente e eu que achava que não existiam penas perpétuas no Brasil. Fiquei Bege.
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E não existem!
XLVII - não haverá penas:
b) de caráter perpétuo;
Esse inciso do art. 5/CF refere-se ao Processo PENAL.
Quanto à impossibilidade de um servidor nunca mais voltar ao serviço público, essa penalidade é de caráter admimistrativo.
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GABARITO: C
a) CERTO: Não volta ao serviço público: CILASCO:
Crime contra a administração pública
Improbidade Administrativa
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
Aplicação irregular de dinheiros públicoS
COrrupção
b) CERTO: Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
c) ERRADO: Art. 127. São penalidades disciplinares: IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
d) CERTO: Art. 130. § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
e) CERTO: Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
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E aí?
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou
destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. (Declarado
inconstitucional pelo STF na ADIN 2975, em 16/12/2020).