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ID
1702165
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema das penalidades previstas na Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

    Lei 8.112
    Art. 127. São penalidades disciplinares: 
     I - advertência;
    II - suspensão;  
    III - demissão; 
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  
    V - destituição de cargo em comissão;   
    VI - destituição de função comissionada.
  • Gabarito C

    a)   Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. ( X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; )

    b)Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. 

    c)Art. 127. São penalidades disciplinares:(...)

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    d)§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. 

    e) Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.


  • Importante:

    "Está no art. 132 do Estatuto"


    Crimes que geram impossibilidade de retornar ao serviço público:

    1 - Crime contra a administração pública;

    2 - Improbidade Administrativa;

    3 - Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    4 - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e;

    5 - Corrupção.


    P.S.: É bom decorar esses pontos acima mencionados.



  • No caso da letra "e", não deveria se apenas exoneração?

  • Marcelo Neves,  exoneração não é punição disciplinar. Quando um servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão comete infração que está tipificada como suspensão ou demissão ele será destituído,  pois a esses servidores não cabe a penalidade de demissão e não são exonerados pq, como falei,  exoneração não é punição disciplinar. Espero ter ajudado.  Bons estudos!.

  • Para saber quais são as penalidades administrativas é só ligar para o SAC 3D

    Suspensão
    Advertência
    Cassação
    Disponibilidade
    Demissão
    Destituição

    Não volta ao serviço público: CILASCO:

    Crime contra a administração pública
    Improbidade Administrativa
    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
    Aplicação irregular de dinheiros públicoS
    COrrupção.



  • Adorei a dica Thiago

  • a)   Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. ( X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; )


    Considerei a letra "a" errada pois nao poderá retornar ao serviço público federal (letra da lei), é diferente de não retornar ao serviço público ( mais genérico). 
    Se o indivíduo vir a ser nomeado por outro ente da federação, não poderá assumir o cargo? Não há previsão legal neste sentido, que eu saiba.

  • amigos quem tiver macetes para decorar as penas de suspensão, demissão e advertência avisa por favor.

  • Ana Oliveira

    No livro de Gustavo Mello ele diz para gravarmos as penalidades de suspensão e ter em mente que as infrações mais leves do que as de suspensão estão sujeitas à advertência e as mais graves, à demissão.
    Espero que ajude.
  • A cassação de aposentadoria ocorre quando o servidor, que agora já está inativo, cometeu uma falta punida com demissão.

  • reorganizei a ordem para criar outra expressão de fácil memorização...


    Lembrando do saudoso MUSSUM...


    Não volta ao serviço público: CACILD:


    Crime contra a administração pública
    Aplicação irregular de dinheiros públicos
    Corrupção
    Improbidade Administrativa
    Lesão aos cofres públicos e
    Dilapidação do patrimônio nacional



  • Gente e eu que achava que não existiam penas perpétuas no Brasil. Fiquei Bege.

  • E não existem! 

    XLVII - não haverá penas:

    b) de caráter perpétuo;

     

    Esse inciso do art. 5/CF refere-se ao Processo PENAL. 

    Quanto à impossibilidade de um servidor nunca mais voltar ao serviço público, essa penalidade é de caráter admimistrativo.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Não volta ao serviço público: CILASCO:

    Crime contra a administração pública

    Improbidade Administrativa

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    Aplicação irregular de dinheiros públicoS

    COrrupção

    b) CERTO: Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    c) ERRADO: Art. 127. São penalidades disciplinares: IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    d) CERTO: Art. 130. § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    e) CERTO: Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • E aí?

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou

    destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. (Declarado

    inconstitucional pelo STF na ADIN 2975, em 16/12/2020).