ERRADO - Letra A - Sempre que houver responsabilidade penal do servidor, haverá, necessariamente, a responsabilidade civil e a administrativa.
A responsabilização é independente e PODE ser cumulativa.
ERRADO - Letra B - A responsabilidade penal não abrange as contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Lei 8112/90 - Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
ERRADO - Letra C - A responsabilidade civil-administrativa resulta somente de ato comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Lei 8112/90 - Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
ERRADO - Letra D - A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Lei 8112/90 - Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
CERTO - Letra E - As sanções penais, cíveis e administrativas podem ser cumuladas, sendo independentes entre si.
Lei 8112/90 - Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.