SóProvas


ID
1702204
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do exame de corpo de delito previsto no Código de Processo Penal, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado. ERRADA - NÃO PODE SUPRIR (Art. 158, CPP)

    B) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior. ERRADA - O CPP coloca que a perícia será realizada por PERITO OFICIAL (art. 159). Caso não exista perito oficial, será realizada por duas pessoas idôneas, com diploma de curso de nível superior (§1°, art. 159).

    C) Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo. CERTA. (§2°, Art. 159).

    D) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 03 (três) pessoas idôneas. ERRADA - 02 pessoas (§1°, Art. 159, CPP)

    E) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não suprirá a falta. ERRADA - Poderá suprir a falta (Art. 167, CPP)

  •  a questão trata de assunto referente ao CAPÍTULO II DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL do CPP. 158 ao 157

  •  a)Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado.(ERRADA) -  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    b)O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior.(ERRADA) - Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    c)Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo. 

    d)Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 03 (três) pessoas idôneas.(ERRADA) - § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    e)Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não suprirá a falta.(ERRADA) -  Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
  • LETRA C CORRETA 

    ART. 159 § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo

  • Wanessa parabéns pelos conscientes comentários!

  • A)  ERRADA - Não pode  SUPRIR  a confissão do acusado. (Art. 158, CPP)


    B)  ERRADA - O CPP  (art. 159). Caso não exista perito oficial, será realizada por duas pessoas idôneas, com diploma de curso de nível superior (§1°, art. 159).


    C)  CERTA. (§2°, Art. 159). 


    D)  ERRADA - (§1°, Art. 159, CPP) por duas pessoas idôneas, com diploma de curso de nível superio


    E)  ERRADA a prova testemunhal poderá suprirá a falta.  (Art. 167, CPP) 

  • Dentre as varias diligências a serem determinadas pela autoridade policial, prevê código a determinação de exame de corpo de delito e quaisquer outra perícia ( CPP art. 6º VII ). Relmebre-se que por força do art. 158 do CPP , quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou  indireto , NÃO podendo suprilo a confissão do acusado .

    Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro . pág . 134

  • Wanessa! acho que ninguem realizou uma análise da questao como voçê! PARABÉNS!

  • Sobre a letra "C"

     

     Sobre peritos Não Oficiais, também é importante ressaltar que a obrigatoriedade prestar o compromisso é anteriormente a toda pericia que lhe for mandada executar.

     

     

      Enquanto o Perito Oficial só precisa prestar depoimento uma vez, que é na data da sua posse, e pronto.

     

  • Lembrando que o único caso que precisa de dois peritos oficiais é nos crimes contra propriedade imaterial, vejamos:

    art. 527.  A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.

  • ADENDO!
    DICA
    : Sempre que a questão tratar dos peritos NÃO oficiais - lembre-se do seu CÃO = mas por quê? porque o cão é "BOM E FIEL", são os 2 compromissos tratados pelos peritos não oficiais: "bem e fielmente".

  • A) Errado- Art 158

    b) Errado- Art 159

    c) certo- Art 159 $ 2°

    d) errado- Art 159 $ 1°

    e) errad- Art 167

  •  a) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado ( A confissao deve ser balizada com outras provas.)

     b) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior. ( Por um perito oficial)

     d) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 03 (três) pessoas idôneas. ( 2 pessoas- perito louvado).

     e) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não suprirá a falta. ( testemunha supre, a confissão não.)

  • (C) Sobre peritos Não Oficiais obrigatoriedade

     

     

    Perito Oficial Já Faz na data da sua posse

     

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tem conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.


    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.


    Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo. 


    A) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que a confissão do acusado não pode suprir o exame de corpo de delito, vejamos o artigo 158 do Código de Processo Penal:


    “Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”


    B) INCORRETA: No caso de perito oficial, para a realização do exame de corpo de delito e outras perícias, há a necessidade de 1 (um) perito, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial é que as perícias serão realizadas por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de curso superior, preferencialmente na área específica, artigo 159, caput e parágrafo primeiro do Código de Processo Penal:

    “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.         

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.”
    (...)

    C) CORRETA: Prestarão compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo os peritos NÃO OFICIAIS, artigo 159, §2º, do Código de Processo Penal. Os peritos oficiais não precisam prestar o compromisso devido a já ser parte de órgão do Estado.

    D) INCORRETA: Na falta de perito oficial é que as perícias serão realizadas por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de curso superior, preferencialmente na área específica, artigo 159, caput e parágrafo primeiro do Código de Processo Penal, artigo descrito no comentário da alternativa “b".

    E) INCORRETA: no caso da presente alternativa a prova pericial poderá suprir a falta, artigo 167 do Código de Processo Penal: “Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”

    Resposta: C


    DICA
    : Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.



  • a- Perito Oficial: nomeado por meio de aprovação em concurso público. Pode atuar isoladamente e não precisa prestar “o compromisso de bem e fielmente desempenhar  encargo” toda vez que atua,  vez que já o fez quando entrou em exercício.

    b- Perito não oficial / de Juramento:  deve prestar “o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo”  e atuar em conjuntopelo menos 2.

    • Elaborada por apenas 1 perito não-oficial ? há nulidade relativa, devendo estar ser arguida no momento oportuno, comprovado o prejuízo.
    • Ausência do compromisso ? mera irregularidade, sem condão de macular o laudo.

    ⇒  Requisitos:  

    • Pessoa idônea;
    • Curso superior,   preferencialmente:  na área específica, dentre as com habilitação técnica relacionada com o exame;
    • Nomeados pelo delegado ou pelo juiz.

  • a- Perito Oficial: nomeado por meio de aprovação em concurso público. Pode atuar isoladamente e não precisa prestar “o compromisso de bem e fielmente desempenhar  encargo” toda vez que atua,  vez que já o fez quando entrou em exercício.

    b- Perito não oficial / de Juramento:  deve prestar “o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo”  e atuar em conjuntopelo menos 2.

    • Elaborada por apenas 1 perito não-oficial ? há nulidade relativa, devendo estar ser arguida no momento oportuno, comprovado o prejuízo.
    • Ausência do compromisso ? mera irregularidade, sem condão de macular o laudo.

    ⇒  Requisitos:  

    • Pessoa idônea;
    • Curso superior,   preferencialmente:  na área específica, dentre as com habilitação técnica relacionada com o exame;
    • Nomeados pelo delegado ou pelo juiz.