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Há esportes que podem provocar danos à integridade corporal ou à vida (boxe, luta livre, futebol etc.). Havendo lesões ou morte, não ocorrerá crime por ter o agente atuado em exercício regular de direito. O Estado autoriza, regularmente, e até incentiva a prática de esportes, socialmente úteis, não podendo punir aqueles que, exercitando um direito, causam dano.
(mirabete)
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Discussão interessante é o que Zaffaroni traz. Ele aponta que a atipicidade material da conduta ( tipicidade conglobante, neste caso, quando o Estado impõe ou fomenta a conduta) esvazia o exercício regular do direito. A conduta do boxeador poderia tranquiliamente se amoldar a uma conduta ATIPICA (seguindo o raciocínio do professor Zaffaroni) ao invés de ser causa excludente de ilicitude. No caso, o critério da banca foi diverso de adotada por algumas outras.
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Parte importantíssima: "obedecendo rigorosamente às regras do esporte lhe desfere diversos socos"
Exercicio regular do direito
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Essa questão não cai na minha prova. rsrsrs
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Gab D
Aqueles que praticam esportes de violência tais como boxe, vale-tudo, futebol americano, que se emprega de violência física, e que sofra de lesão corporal, poderão estar defesos de um exercício regular de um direito.
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esporte de violência ? rsrs essa foi boa viu colega
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Havendo qualquer tipo de resultado lesivo durante a pratica de desportos, o agente não responderá por ter ele atuado no exercício regular de um direito. Porém, este deve obedecer estritamente as regras impostas pelo esporte, pois se o evento danoso vier a decorrer pelo desrespeito às normas, terá o seujeito agido com excesso, doloso ou culposo, punivel.
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Acho que devemos observar o enunciado da questão, com a finalidade de saber responder de acordo com os seguintes raciocínios:
Pela doutrina tradicional, a violência esportiva configura exercício regular de direito, desde que o resultado danoso seja decorrente
da prática regular do esporte. Deve haver a observância das regras e limites aceitáveis do jogo.
De acordo com Zatfaroni e Pierangeli (Direito Penal, p. 559), segundo o conceito de tipicidade conglobante, as lesões na prática
de esportes são conglobalmente atípicas quando a conduta tenha ocorrido dentro da prática regulamentar do esporte.
(MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO e ALEXANDRE SALIM)
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de forma simples e direta:
"obedecendo rigorosamente às regras do esporte" -- nesse caso não há que se falar em excesso punível, nem mesmo o culposo, pois nao teve negligencia, imprudencia ou impericia
por isso, por seuir as regras, preserva-se em exercicio regular de um direito
obs: seria excesso punível se, por exemplo, matasse o outro sem querer socando-o de forma negligente as regras (responderia por homicidio culposo0)
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d) não será responsabilizado por ter agido em exercício regular de direito.
LETRA D – CORRETA – Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 609:
“A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. É o que ocorre em vários esportes, tais como futebol, boxe, artes marciais etc.
O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática.
Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo. Exemplo: o jogador de futebol que, depois de sofrer uma falta do adversário, passa a agredi-lo com inúmeros socos e pontapés, matando-o, deve suportar ação penal por homicídio doloso.” (Grifamos)
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Queria saber de onde os examinadores têm inspiração para esses nomes....
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não sabia que matar o outro na luta era um exercicio regular do direito....que eu saiba em casos assim ocorre ' ' consentimento do ofendido'', não respondendo o autor pelo fato.
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Luta, é troca de forças recíproca!
Exercício regular de direito.
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discordo, visto que o autor não tinha a intenção de matar o outro, nesse caso não seria uma excludente de ilicitude e sim excludente de culpabilidade
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Professor Cleber Masson aborda o tema apresentado na questão nos seguintes termos:
“A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. É o que ocorre em vários esportes, tais como futebol, boxe, artes marciais etc. O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática. ”
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GABARITO D
Exercício Regular de um Direito, esta causa de justificação compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei, e condicionadas à regularidade do exercício desse direito.
A prática de determinados esportes pode gerar lesão corporal e até a morte. O atleta em seu mister pode invocar a descriminante do exercício regular do direito.
Não são justificáveis todas as ofensas corporais cometidas nas práticas desportivas
Práticas desportivas podem ser divididas no que tange ao cometimento de lesão dolosa:
a) lado-a-lado: não há disputa física entre os atletas, nesse caso a investida corporal não é justificada e pode acarretas punição
b) uns contra os outros com possibilidade de lesão, objetivo aqui não é atingir a integridade física do adversário, aqui mesmo que a lesão não seja o propósito, é possível que se justifique em determinadas disputas
c) uns contra os outros com propósito de lesão, em que o objetivo dos atletas é acarretar lesão ao adversário, aqui a esfera de tolerância é muito maior, justificando-se mesmo as lesões de maior seriedade, pois inseridas no rol de condutas admitidas e sem as quais a modalidade esportiva não ocorreria.
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GABARITO D
Durante luta em que o agente segue as regras desportivas, está acobertado pelo exercício regular de direito. Assim, não há que se falar em crime, pois é uma conduta permitida, facultada.
Exercício regular de direito
A ação é permitida por lei, logo, facultativa.
Exemplos comuns utilizados pela doutrina e que aparecem com frequência nas provas, exercício regular de direito:
1. Prisão em flagrante por alguém do povo (art. 301, do CPP: “Qualquer do povo poderá...”);
2. Esportes em que há contato físico;
3. Esportes em que a intenção é lesionar o oponente;
4. Pai ou mãe que “puxa a orelha” da criança.
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Não há que se falar em crime na hipótese da questão, pois é uma conduta permitida, facultada.