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ID
1702255
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ângelo Asdrúbal, reconhecido mundialmente como notável lutador de boxe, já tendo sido campeão brasileiro e vice-campeão mundial na categoria de pesos médios ligeiros, em uma luta com Custódio na busca pela indicação para disputa do cinturão de campeão, obedecendo rigorosamente às regras do esporte lhe desfere diversos socos, os quais vêm a causar lesões gravíssimas em seu adversário (Custódio), ocasionando a morte. Analisando o caso proposto, pode-se afirmar que Ângelo:

Alternativas
Comentários
  • Há esportes que podem provocar danos à integridade corporal ou à vida (boxe, luta livre, futebol etc.). Havendo lesões ou morte, não ocorrerá crime por ter o agente atuado em exercício regular de direito. O Estado autoriza, regularmente, e até incentiva a prática de esportes, socialmente úteis, não podendo punir aqueles que, exercitando um direito, causam dano.

    (mirabete)

  • Discussão interessante é o que Zaffaroni traz. Ele aponta que a atipicidade material da conduta ( tipicidade conglobante, neste caso, quando o Estado impõe ou fomenta a conduta) esvazia o exercício regular do direito. A conduta do boxeador poderia tranquiliamente se amoldar a uma conduta ATIPICA (seguindo o raciocínio do professor Zaffaroni) ao invés de ser causa excludente de ilicitude. No caso, o critério da banca foi diverso de adotada por algumas outras.

  • Parte importantíssima: "obedecendo rigorosamente às regras do esporte lhe desfere diversos socos"
    Exercicio regular do direito

  • Essa questão não cai na minha prova. rsrsrs

  • Gab D

     

    Aqueles que praticam esportes de violência tais como boxe, vale-tudo, futebol americano, que se emprega de violência física, e que sofra de lesão corporal, poderão estar defesos de um exercício regular de um direito.

  • esporte de violência ? rsrs essa foi boa viu colega

  • Havendo qualquer tipo de resultado lesivo durante a pratica de desportos, o agente não responderá por ter ele atuado no exercício regular de um direito. Porém, este deve obedecer estritamente as regras impostas pelo esporte, pois se o evento danoso vier a decorrer pelo desrespeito às normas, terá o seujeito agido com excesso, doloso ou culposo, punivel.

  • Acho que devemos observar o enunciado da questão, com a finalidade de saber responder de acordo com os seguintes raciocínios:

    Pela doutrina tradicional, a violência esportiva configura exercício regular de direito, desde que o resultado danoso seja decorrente
    da prática regular do esporte. Deve haver a observância das regras e limites aceitáveis do jogo.

    De acordo com Zatfaroni e Pierangeli (Direito Penal, p. 559), segundo o conceito de tipicidade conglobante, as lesões na prática
    de esportes são conglobalmente atípicas quando a conduta tenha ocorrido dentro da prática regulamentar do esporte.

    (MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO e ALEXANDRE SALIM)

     

  • de forma simples e direta:

    "obedecendo rigorosamente às regras do esporte" -- nesse caso não há que se falar em excesso punível, nem mesmo o culposo, pois nao teve negligencia, imprudencia ou impericia

     

    por isso, por seuir as regras, preserva-se em exercicio regular de um direito

     

    obs: seria excesso punível se, por exemplo, matasse o outro sem querer socando-o de forma negligente as regras (responderia por homicidio culposo0)

  •  

     

    d) não será responsabilizado por ter agido em exercício regular de direito.

     

    LETRA D – CORRETA – Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 609:

     

    “A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. É o que ocorre em vários esportes, tais como futebol, boxe, artes marciais etc.

     

    O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática.

     

    Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo. Exemplo: o jogador de futebol que, depois de sofrer uma falta do adversário, passa a agredi-lo com inúmeros socos e pontapés, matando-o, deve suportar ação penal por homicídio doloso.” (Grifamos)

  • Queria saber de onde os examinadores têm inspiração para esses nomes....

  • não sabia que matar o outro na luta era um exercicio regular do direito....que eu saiba em casos assim ocorre ' ' consentimento do ofendido'', não respondendo o autor pelo fato.

  • Luta, é troca de forças recíproca!

    Exercício regular de direito.

  • discordo, visto que o autor não tinha a intenção de matar o outro, nesse caso não seria uma excludente de ilicitude e sim excludente de culpabilidade

  • Professor Cleber Masson aborda o tema apresentado na questão nos seguintes termos:

    “A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. É o que ocorre em vários esportes, tais como futebol, boxe, artes marciais etc. O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática. ”

  • GABARITO D

    Exercício Regular de um Direito, esta causa de justificação compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei, e condicionadas à regularidade do exercício desse direito.

    A prática de determinados esportes pode gerar lesão corporal e até a morte. O atleta em seu mister pode invocar a descriminante do exercício regular do direito.

    Não são justificáveis todas as ofensas corporais cometidas nas práticas desportivas

    Práticas desportivas podem ser divididas no que tange ao cometimento de lesão dolosa:

    a) lado-a-lado: não há disputa física entre os atletas, nesse caso a investida corporal não é justificada e pode acarretas punição

    b) uns contra os outros com possibilidade de lesão, objetivo aqui não é atingir a integridade física do adversário, aqui mesmo que a lesão não seja o propósito, é possível que se justifique em determinadas disputas

    c) uns contra os outros com propósito de lesão, em que o objetivo dos atletas é acarretar lesão ao adversário, aqui a esfera de tolerância é muito maior, justificando-se mesmo as lesões de maior seriedade, pois inseridas no rol de condutas admitidas e sem as quais a modalidade esportiva não ocorreria.

  • GABARITO D

    Durante luta em que o agente segue as regras desportivas, está acobertado pelo exercício regular de direito. Assim, não há que se falar em crime, pois é uma conduta permitida, facultada.

    Exercício regular de direito

    A ação é permitida por lei, logo, facultativa.

    Exemplos comuns utilizados pela doutrina e que aparecem com frequência nas provas, exercício regular de direito:

    1. Prisão em flagrante por alguém do povo (art. 301, do CPP: “Qualquer do povo poderá...”);

    2. Esportes em que há contato físico;

    3. Esportes em que a intenção é lesionar o oponente;

    4. Pai ou mãe que “puxa a orelha” da criança.

  • Não há que se falar em crime na hipótese da questão, pois é uma conduta permitida, facultada.