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ID
1702276
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao tema provas, analise as assertivas seguintes.

1. Com relação ao exame de corpo de delito, serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

2. Caso fique convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado.

3. Quando a infração deixar vestígios, será realizado o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado.

4. O inquérito policial é dispensável para propositura da ação penal, podendo supri-lo as peças de informações ou a representação.

5. Caso o laudo pericial contenha omissões, obscuridades, contradições ou não respeite as formalidades em sua confecção, o juiz deverá rejeitá-lo por tratar-se de prova ilegítima.

Assinale a opção que contém a sequência de respostas corretas.

Alternativas
Comentários
  • 5. Caso o laudo pericial contenha omissões, obscuridades, contradições ou não respeite as formalidades em sua confecção, o juiz deverá rejeitá-lo por tratar-se de prova ilegítima. R= ERRADA-Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
    Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.
    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte

  • 4. O inquérito policial é dispensável para propositura da ação penal, podendo supri-lo as peças de informações ou a representação. R= CERTA.Art. 39.§ 5º-O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Art. 46. § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

    Ademais, o artigo 46, §1º, do CPP estabelece prazo para que o Ministério Público ofereça a denuncia no caso em que “dispensar o inquérito policial”. Também no artigo 39, §5º, do mesmo diploma legal, prevê-se hipótese em que “o órgão do Ministério Público dispensará o inquérito”, embora essa dispensa seja, no caso, condicionada à existência prévia de representação que permita, por seu conteúdo, o oferecimento da denúncia.

    Outro argumento a favor da tese da facultatividade é a idéia de que os órgãos do Ministério Público, em razão da independência funcional a eles atribuída pela Constituição Federal, art. 127, §1º, e pela Lei Complementar nº 75/93, artigo 4º têm liberdade para formar convicção acerca da ocorrência do crime (o chamadoopinio delicti). Desse modo, não seria razoável exigir que o Ministério Público seja obrigado a requerer e acompanhar diligências em inquérito policial se entender que os elementos já existentes são suficientes para fundamentar o ajuizamento de ação penal.

    Os destinatários do IP são os autores da Ação Penal, ou seja, o Ministério Público ( no caso de ação Penal de Iniciativa Pública) ou o querelante (no caso de Ação Penal de Iniciativa Privada). Excepcionalmente o juiz poderá ser destinatário do Inquérito, quando este estiver diante de cláusula de reserva de jurisdição.

    O inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal. Este será dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime. Entretanto, se não se tiver tais elementos, o IP será indispensável, conforme disposição do artigo 39, § 5º do Código de Processo Penal.

  • 1. Com relação ao exame de corpo de delito, serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. R= CERTO.“Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

    2. Caso fique convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado. R= CERTO-‘Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    3. Quando a infração deixar vestígios, será realizado o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado. R= ERRADA- Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  •  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.

  • Gabarito: E

    1 - (Certa) Art. 159 § 3.º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    2 - (Certa) Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    3 - (Errada)  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    4 - (Certa) § 5.º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem
    oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia
    no prazo de 15 (quinze) dias.
     

    5 - (Errada) Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.

     

     

  • Prezado Daniel,

    O princípio in dúbio pro societate não é compatível com o Estado Democrático de Direito, onde a dúvida não pode autorizar uma condenação, colocando uma pessoa no banco dos réus. O Ministério Público, como defensor da ordem jurídica e dos direitos individuais e sociais indisponíveis, não pode, com base na dúvida, manchar a dignidade da pessoa humana e ameaçar a liberdade de locomoção com uma acusação penal.

    O princípio em comento não é previsto em nenhum dispositivo legal, a menos que rasguemos a Constituição Federal e o Código de Processo Penal.

    Nada melhor que se socorrer novamente do escólio de Tourinho Filho para elucidar de vez a questão:

    “Afirmar, simplesmente, que a pronúncia é mera admissibilidade da acusação e que estando o Juiz em dúvida aplicar-se-á o princípio do in dubio pro societate é desconhecer que num País cuja Constituição adota o princípio da presunção de inocência torna-se heresia sem nome falar em in dubio pro societate”.

  • Discordo da letra e, devido ao parágrafo único.

    Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.

     Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

    Ora, se a autoridade ordena novo exame, implicitamente está rejeitando a laudo pericial, e esta prova não é legítima, senão estaria valendo. Portanto, na minha opinião, a letra E está correta.

  • Vocês dão a explicação legal e falam que o gabarito é outro diferente da explicação..

     

  • Otávio, sua observação seria correta se a alternativa E não tivesse utilizado a expressão DEVERÁ. Não se trata de um dever, mas uma possibilidade. 

  • Gabarito: D

    Erro do item 3: A confissão não supre

    Erro do item 5: o laudo poderá complementado ou esclarecido.

     

  • Daniel Débora,

    de qual fonte você tirou essa informação ???? 

  • Terrível esse actenicismo da FUNCAB. O caput do art. 159 diz "exame de corpo de delito e outras pericias" e esse paragrafo 2o se refere às outras perícias, e nao ao ex de corpo de delito, pois, este, via de regra, é pré-processual.

  • Otavio Maioli, a letra "E" contém a palavra "DEVERÁ" (Obrigatoriedade), já no parágrafo abaixo contém a palavra "PODERÁ" (Faculdade).
    Excluindo a possibilidade de a letra "E" está correta.

     Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

  • GABARITO - LETRA D

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Concordo muito com o Diego Maximo.

    Pro EXAME DE CORPO DE DELITO é só o perito oficial, e não técnicos indicados pelas partes. Os técnicos são para AS OUTRAS PERÍCIAS.

    Só acertei por eliminatória mesmo, o que é lamentável. 

  • Boa 06!!

  • 2. Caso fique convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado.

     

    Considerei essa alternaiva incorreta ou, pelo menos, incompleta, pois só haverá pronúncia se o crime for doloso contra a vida. Não?

  • Gabarito: D

     

     

  • GABARITO = D

    1, 2 e 4.

    PM/SC

    DEUS AVANTE COMIGO MEU GUERREIRO

  • 1. Com relação ao exame de corpo de delito, serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  

    § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.  

  • Confissão do acusado

    *Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    *Pode suprir o exame de corpo de delito

  • Assertiva D

    1, 2 e 4.

    1. Com relação ao exame de corpo de delito, serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    2. Caso fique convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado.

    4. O inquérito policial é dispensável para propositura da ação penal, podendo supri-lo as peças de informações ou a representação.

  • A questão traz à baila a temática de provas no processo penal. Prova pode ser conceituada como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo. Passemos à análise das assertivas, considerando que o enunciado pede que sejam assinaladas as corretas:

    1. Correta. A assertiva está em consonância com o previsto no §3° do art. 159 do CPP:

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.       
    (...) § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.     

    2. Correta. O procedimento do Tribunal do Júri é dividido em duas partes: uma primeira, conhecida como sumário da culpa, que engloba os atos praticados desde o recebimento da denúncia até a pronúncia; e uma segunda, que abrange os atos realizados entre a pronúncia e o julgamento pelo Tribunal do Júri. A primeira fase se encerra quando ocorre a pronúncia ou a impronúncia do acusado. Ambas possuem natureza jurídica de decisão interlocutória mista de conteúdo terminativo, posto que encerram a primeira fase do processo, sem um julgamento de mérito.

    A decisão de pronúncia é cabível quando existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato, conforme o art. 413, caput, do CPP:  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.           

    Enquanto a decisão de impronúncia é cabível quando inexiste prova da materialidade do fato, ou não há indícios suficientes de autoria, consoante o art. 414 do CPP: Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.           
    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. 

    3. Incorreta. Quando a infração deixar vestígios, será realizado o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, nos termos do art. 158, caput, do CPP.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    4. Correta. Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um “Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo" (Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020).

    Em resumo, é dizer que o inquérito policial é procedimento escrito, dispensável, sigiloso, inquisitorial, discricionário, oficial, oficioso, indisponível e temporário. Dispensável porque, para que o processo comece, não é necessária a prévia elaboração do inquérito policial, podendo o titular da ação penal buscar lastro indiciário em outras fontes autônomas.

    5. Incorreta. No caso, o juiz mandará suprir a formalidade, complementar, ou esclarecer o laudo, conforme o art. 181 do CPP.

    Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.                   
    Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

    Tem-se que as assertivas 1, 2 e 4 são corretas. Portanto, a letra “D) 1, 2 e 4" é o gabarito da questão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.