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                                Segundo a NBC PA 290; Ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor; 
 
 Gabarito: B "O que te limita é sua mente, não seu cansaço" 
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                                NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL 16.Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes: (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes; (b) ser inimigo capital de qualquer das partes; (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção; (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges; (e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes; (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes. Gab. B 
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                                Impedimento Legal 20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações exemplificativas: (a) for parte do processo; (b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo; (c) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção; (d) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;  (e) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de peritocontador, em função de impedimentos legais ou estatutários; fonte:nbc pp 01 
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                                Mas a opção A é impedimento técnico, para mim há erro na formulação da pergunta. Deveria estar especificado que era impedimento legal 
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                                A letra A entrou na nossa mente.  
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                                Não confundir casos de IMPEDIMENTO  com casos de SUSPEIÇÃO:   IMPEDIMENTO:(nbc pp 01) 20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações exemplificativas:  (a) for parte do processo;  (b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo;  (c) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;  (d) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;  (e) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de peritocontador, em função de impedimentos legais ou estatutários; (f) receber dádivas de interessados no processo;  (g) subministrar meios para atender às despesas do litígio; e  (h) receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juiz ou árbitro.   SUSPEIÇÃO: 23. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:  (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;  (b) ser inimigo capital de qualquer das partes;  (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;  (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges ;e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;  (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e  (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.