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ID
1702348
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade, ocorrendo a seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBC PA 290;

    Ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;


    Gabarito: B

    "O que te limita é sua mente, não seu cansaço"

  • NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL

    16.Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:

    (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    (e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.

    Gab. B

  • Impedimento Legal 20.

    O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações exemplificativas:

    (a) for parte do processo;

    (b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo;

    (c) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;

    (e) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de peritocontador, em função de impedimentos legais ou estatutários;

    fonte:nbc pp 01

  • Mas a opção A é impedimento técnico, para mim há erro na formulação da pergunta. Deveria estar especificado que era impedimento legal

  • A letra A entrou na nossa mente.

  • Não confundir casos de IMPEDIMENTO com casos de SUSPEIÇÃO:

    IMPEDIMENTO:(nbc pp 01)

    20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações exemplificativas:

    (a) for parte do processo;

    (b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo;

    (c) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;

    (e) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de peritocontador, em função de impedimentos legais ou estatutários;

    (f) receber dádivas de interessados no processo;

    (g) subministrar meios para atender às despesas do litígio; e

    (h) receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juiz ou árbitro.

    SUSPEIÇÃO:

    23. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:

    (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges

    ;e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.