O registro de medicamentos fitoterápicos expressa que se a
empresa não for a produtora do derivado vegetal, deverá
enviar laudo de fornecedor, contendo as seguintes
informações:
I. nomenclatura botânica completa.
II. parte da planta utilizada.
III. solventes, excipientes e/ou veículos utilizados na extração
do derivado.
IV. relação aproximada droga vegetal/derivado vegetal.
V. descrição do método para eliminação de contaminantes,
quando utilizado e a pesquisa de eventuais alterações.
Assinale: