A respeito da prescrição e da decadência considere as afirmações:
I. As causas que determinam a interrupção e a suspensão do curso do prazo prescricional também determinam a interrupção e a suspensão do prazo decadencial.
II. O Juiz pode suprir, de ofício, a falta de alegação da prescrição se favorecer a pessoa absolutamente incapaz e deve, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.
III. A exceção não está sujeita a prazo prescricional.
IV. Contra os absolutamente incapazes não corre prazo decadencial.
V. Quando a ação indenizatória se originar de fato que deve ser apurado no juízo criminal, não ocorrerá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.