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ID
170425
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência considere as afirmações:

I. As causas que determinam a interrupção e a suspensão do curso do prazo prescricional também determinam a interrupção e a suspensão do prazo decadencial.

II. O Juiz pode suprir, de ofício, a falta de alegação da prescrição se favorecer a pessoa absolutamente incapaz e deve, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.

III. A exceção não está sujeita a prazo prescricional.

IV. Contra os absolutamente incapazes não corre prazo decadencial.

V. Quando a ação indenizatória se originar de fato que deve ser apurado no juízo criminal, não ocorrerá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CÓDIGO CIVIL...
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art.200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • I - ERRADA. Art. 207 CC;

    II - CERTA. Art. 194 CC que trazia isso como proibitivo foi revogado + art. 219, § 5º, CPC. A segunda parte encontra-se justificada pelo art. 210 CC;

    III - ERRADA. 190 CC. Eexceção prescreve no mesmo prazo que a pretensão;

    IV - CERTA. Art. 208 CC diz que se aplica à decadência o art. 198, I CC (que afirma que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes);

    V - CERTA. Art. 200 CC;

    Portanto, alternativa correta é a letra "b".

  • I) Art. 207 do NCCB. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    V) Art. 200 do NCCB. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • Lembrando que a Lei 11.280/2006, que alterou o § 5º do artigo 219 do CPC, diz que "o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição". Ou seja, em qualquer caso deve o juiz pronunciar a prescrição, não somente para favorecer absolutamente incapaz.

  • A banca, neste caso, não errou. A questão é que está desatualizada. A Lei 11.280/06, que revogou o art. 194 do CC e alterou o §5º ao art. 219 do CPC, fou publicada em 17.2.2006, entrando em vigor 90 dias após a sua publicação.

    No edital do concurso constava expressamente que seria considerada a legislação vigente na data de publicação do edital de abertura de inscrições (p. 18), que se deu em 27.10.2005 (p. 1 do edital).

    A questão segiu fielmente o disposto no revogado art. 194 do CC/02.