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ID
170476
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É imprescindível que a requisição de dados e informações sigilosos, detidos por instituições financeiras ou entidades a elas equiparadas, seja realizada por intermédio de autoridade judiciária quando

Alternativas
Comentários
  • A resposta para a questão está na LC nº 105/2001:. Senão vejamos:

    Art. 3º, § 1o. Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
  • Ao meu ver "solicitar" é diferente de "requisitar", o que faz a questão ser passível de anulação!
  • A questão está desatualizada, pois o MP também precisa de prévia autorização judicial!


    SIGILO FISCAL. QUEBRA. MP. IMPOSSIBILIDADE.

    A Turma reiterou o entendimento de que o Ministério Público, no uso de suas prerrogativas institucionais, não está autorizado a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao Fisco e às instituições financeiras, sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais de intimidade da vida privada dos cidadãos. Somente quando precedida da devida autorização judicial, tal medida é válida. Assim, a Turma concedeu a ordem para determinar o desentranhamento dos autos das provas decorrentes da quebra do sigilo fiscal realizada pelo Ministério Público sem autorização judicial, cabendo ao magistrado de origem verificar quais outros elementos de convicção e decisões proferidas na ação penal em tela e na medida cautelar de sequestro estão contaminados pela ilicitude ora reconhecida. HC 160.646-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 1º/9/2011.