http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm
Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.
Por isso, a opção certa é a letra "c".
Boa sorte e bons estudos!
A LEI 9.610/98 VALE PARA ESTRANGEIROS TAMBÉM?
Sim. O direito autoral é um direito sem fronteiras. No nível internacional há várias convenções sobre direito de autor, dentre as quais a de Berna é o paradigma para a nossa legislação de regência (Lei n. º 9.610/98) . Todos os países signatários dessa convenção procuram guiar-se pelo princípio da reciprocidade de tratamento para os nacionais dos países integrantes da União de Berna. Assim é que os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil. Dessa maneira, é necessário que o ato internacional seja aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Executivo, ou seja, que se torne lei, isto é, não basta apenas o Brasil assinar o ato internacional. De acordo com o parágrafo único, aplica-se o disposto na Lei 9.610/98 aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.
https://www.bn.br/acesso-informacao/perguntas-respostas?page=2