SóProvas


ID
1705996
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

As notificações relacionadas à farmacovigilância, conforme descrito no artigo 2º da Resolução Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009, devem ser encaminhas por meio do sistema eletrônico de notificação do SNVS definido pela Anvisa. Os detentores de registro de medicamentos deverão notificar ao SNVS, o mais breve possível, todo evento adverso grave ocorrido em território nacional que envolva óbito ou risco de morte, sendo estabelecido o prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Os detentores de registro de medicamentos deverão ser informados 7 dias corridos a partir da data de recebimento da informação do evento adverso

  • Atenção ao enunciado, o que se pede é a sobre a notificação dos DRM:

    DRM: 7 dias corridos a partir da data de recebimento da informação do evento adverso.

    Agora, nos hospitais, os eventos adversos graves que evoluírem para óbito, deve ser notificado em 72h após o ocorrido. ( RDC Nº36/2013).