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ID
170722
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as disposições do direito processual civil em matéria probatória, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • É a combinação e interpretação dos art. 339 e art. 405, § 4º ambos do CPC

     

    Art. 339. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.

     

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.

  • Comentário acerca da letra B:

    Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:

    I- criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

    § único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.
  • Letra E
    Pessoal, quanto a letra A.
    Apenas um detalhe, precisamos tomar cuidado com a palavra "prescinde".
    Vejamos:
    Significado de Prescindir
    v.t. Separar mentalmente; abstrair.
    Dispensar, não precisar de.
    Renunciar, recusar.
    Bons estudos!
  • Questão A: ERRADA. Já que, se tratando de legislação alieniegena ou estrangeira, será necessário prova de sua existência.
  • Artigos do CPC que fundamentam o erro da letra c:


    Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.


    Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.


    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.


    Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.