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ID
170740
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José Marrento, gerente das lojas "Lilás", resolveu, sem consultar seu superior hierárquico, o Diretor Comercial Mário Costa, estabelecer revistas íntimas às empregadas da loja, nos horários de saída do trabalho, o que motivou a vendedora Maria João a ingressar com ação trabalhista, postulando indenização por danos morais. Pergunta-se: Seria possível responsabilizar o empregador pela reparação?

Alternativas
Comentários
  • Art. 932 do NCCB. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)  III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

  • Nos termos do art. 932 do CC:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
     

  • Questão sem gabarito

    O empregador não é SEMPRE responsável por atos de seus empregados. Temos que a responsabilidade objetiva do empregador restará afastada quando houver culpa exclusiva da vítima. Obviamente que não é o caso dessa questão, só que a alternativa C está tão errada quanto todas as outras.
  • Questão correta é a letra "C".

    Puxa, eu gostaria de enxergar de outra forma, mas mesmo forçando a barra na interpretação, não consigo ver imperfeição na questão, tanto é que ela não foi anulada...

    Pelo que entendi, SEMPRE que os empregados, serviçais e prepostos praticarem atos NO EXERCÍCIO DO TRABALHO QUE LHES COMPETIR, ou em razão deles, o empregador será sim responsável.

    Como já citado, é o teor do art. 932, verbis:

    "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    (...)
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;"


    O emprego do advérbio "sempre" não tem o condão de tornar a questão incorreta na medida em que sempre que estiverem no exercício do trabalho, haverá a responsabilidade.

    Bem como o fato de a responsabilidade objetiva do empregador, entre outros, ser afastada por culpa exclusiva da vítima, o que também não torna a questão sem gabarito, na medida em que a letra "C" apresenta como agente ativo os empregados, serviçais e prepostos, não se confundindo com a vítima em si.

    Pensar de outra forma, só nos atrapalharia em resolver essa e outras questões semelhantes da banca, perdendo importantes pontos no certame, fato que imagino ninguém desejar.

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!