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ID
170767
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tratando-se da intervenção do Estado no domínio econômico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Resposta : Letra e)

     

    De acordo com o caput da CF 88

    "Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica,

    o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização,

    incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor

    público e indicativo para o setor privado."

  • Alternativa CORRETA letra E

    A assertiva E traz o texto literal expresso no artigo 174 da nossa Constituição Federal de 1988, senão vejamos:

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

  • me parece que o erro da alternativa "a" é não constar os casos ressalvados na CF/88, nos termos do art. 173:

    Art. 173.

     

    Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo

    Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,

    conforme definidos em lei.

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

     

  • PURA LEI SECA, Art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
     
    LETRA E
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: X - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.