Letra A (ERRADA) Art. 3 lei: " É competente para homologar o plano de recuperação judicial, deferir a recuperaçãu judicial ou decretar a falência o juizo do local do principal estabelecimento ou da filial de empresa que tenha sede fora do brasil"
Letra B (CORRETA) Art 53 lei
Letra C (ERRADA) Nao encontrei o artigo na lei
Letra D (ERRADA) art 73 lei " O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial: I. por deliberação da assembleia geral; II. pela nao apresentação pelo devedor do plano de recuperação judicial no prazo; II qdo houver sido rejeitado o plano; IV. por descumprimento de qq obrigação."
Letra E (ERRADA) art 83 lei: "os creditos derivados da legislaçao do trabalho, limitados a 150 ..."