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ID
1707844
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 é o marco legal para a compreensão das transformações e redefinições do perfil histórico da assistência social no país. Ela qualifica a assistência social como um direito social e como política de seguridade social:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.


  • Letra (a)


    “A seguridade social prevista no art. 194 da CF/1988, compreende a previdência, a saúde e a assistência social, destacando-se que as duas últimas não estão vinculadas a qualquer tipo de contraprestação por parte dos seus usuários, a teor dos arts. 196 e 203, ambos da CF/1988.” (RE 636.941, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 13-2-2014, Plenário, DJE de 4-4-2014, com repercussão geral.)


    “A contribuição de seguridade social possui destinação constitucional específica. A contribuição de seguridade social não só se qualifica como modalidade autônoma de tributo (RTJ 143/684), como também representa espécie tributária essencialmente vinculada ao financiamento da Seguridade Social, em função de específica destinação constitucional.” (ADC 8-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 13-10-1999, Plenário, DJ de 4-4-2003.)

  • a) não contributiva, de direção universal, de responsabilidade estatal, como direito de cidadania, com potencialidade para ampliar os direitos sociais aos cidadãos, de acordo com suas necessidades, a partir da condição inerente de ser de direitos. "

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Alguém pode me ajudar? Não estaria errado ao restringir a responsabilidade estatal?

  • Alguém poderia explicar o por quê da letra E está errada?

  • a E está errada porque o Estado não tem direito a assistência social, ele é o responsável.

  • Obrigada Guilherme

  • ALGUM CONCURSEIRO ñ sei se estou correto o q poderia responder a sua pergunta sobre a responsabilidade estatal( Estado) seria a lei 8742(organização da Assistência Social) 


    SEÇÃO II

    Das Diretrizes

    Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

      I - DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e COMANDO ÚNICO DAS AÇÕES EM CADA ESFERA DE GOVERNO;

      II - PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO, POR MEIO DE ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS, na FORMULAÇÃO das políticas e no CONTROLE das ações em TODOS OS NÍVEIS;

      III - PRIMAZIA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA CONDUÇÃO DA POLÍTICA de assistência social EM CADA ESFERA DE GOVERNO.