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Gab. E
A) Errada, Esta assertiva descreve a aposentadoria especial;
B) Errada, Esta assertiva descreve a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência( Na apos. por idade da pessoa com deficiência não é levado em conta o grau da deficiência);
C) Errada, Esta assertiva descreve o Auxílio-doença;
D)Errada, Esta assertiva descreve a aposentadoria por invalidez;
E) Correta, Descriçãodo salário de BENEFÍCIO
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"...o salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial. Portanto, para fazer o cálculo do benefício, você deverá se utilizar do salário-de-benefício".
Fonte: SAVI (in: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/107005/o-que-vem-a-ser-salario-de-contribuicao-e-salario-de-beneficio-katy-brianezi)
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GABARITO E
Salário de Benefício é a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado, sobre a qual incidirá a alíquota estabelecida em lei para determinar o valor de sua contribuição mensal. Por exemplo: Rosana, segurada facultativa, recolheu sua contribuição previdenciária, referente ao mês de março de 2005, no valor de R$ 200,00. Isso significa que o salário de contribuição de Rosana, referente ao mês de março de 2005, foi R$ 1.000,00, pois a alíquota de contribuição do segurado facultativo é de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário de contribuição (Lei 8.212/91, art. 21).
FONTE: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes 10 edição
Rose obrigado!
O erro já foi corrigido!
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Vejamos a redação da Lei 8.213:
Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
Quando a pensão por morte, é estranha a redação da assertiva...Mas, ai vai o texto da lei:
Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.
BONS ESTUDOS!
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Mateus
Acho que você digitou errado o valor da contribuição citada. No lugar de R$2.000,00 deve ser R$200,00, ou seja 20% de R$1.000,00
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GAB. E
para complementar o estudo também se inclui nas exceções o AUXILIO RECLUSÃO.
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GABARITO E.
A, B, C, D = são descrições de benefícios concedidos pelo INSS....nada tem a ver com o que pede a questão.
É na letra E que se encontra o conceito de salário de benefício.
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pensão por morte e auxílio reclusão sofrem a incidência do SB indiretamente, exceto salário família e salário maternidade
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Todas as opções erradas!!! kkkkkkkkkkkk!!! Que raio de banca é essa???
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Pois é Lourenço...
Segundo o autor Frederico Amado, a pensão por morte, mesmo que indiretamente, também é calculada com a utilização do salário de benefício.
Segue explicação:
Salário de benefício é um instituto exclusivo do Direito Previdenciário, regulado pelos artigos 28 a 32 da Lei 8.213/91, sendo utilizado para o cálculo da maioria dos benefícios do RGPS. De efeito, na forma do artigo 28, da Lei 8.213/91, o valor do benefício da prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente de trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário do benefício.
(...)
Equivocadamente, aduz o artigo 31, do RPS, que a pensão por morte não é calculada com o manejo do salário de benefício. Conforme será visto mais adiante, a renda mensal inicial da pensão por morte será cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do seu falecimento.
Assim, indiretamente, a renda da pensão por morte também é calculada com a utilização do salário de benefício, pois este instituto será utilizado para o cálculo da aposentadoria.
Outrossim, o artigo 31 do RPS pontifica que os benefícios regidos por norma especial não serão calculados com base no salário de benefício, afrontando o artigo 28, da Lei 8.213/91, em que pese a lei especial poder dispor de maneira diversa sem qualquer invalidade.
Fonte: Curso de direito e processo previdenciário - Frederico Amado (Pg. 518, 7ª Ed.)
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Salário de benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e o auxílio-reclusão.
Em outras palavras, o salário de benefício é a base de cálculo das aposentadorias, do auxílio-doença e do auxílio-acidente.
Gabarito E
Fonte: Manual de Direito Previdenciário, HUGO GOES, página 188, 10ª ed.
"O maior obstáculo para eu ir adiante: eu mesma. Tenho sido a maior
dificuldade no meu caminho. É com enorme esforço que consigo me sobrepor
a mim mesma." - Clarice Lispector
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Hugo goes é um ótima doutrinador, mas tenho que cconcordar com frederico Amaro, o valor da Pensão por morte é calculado no mesmo sentido que se estivesse recebendo aposentadoria por invalidez art. 75 do PBPS. O valor da aposentadoria por invalidez está no art. 33 da mesma.
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Salario família é uma cota fixa... pensão por morte é o calculo da renda da aposentadoria por invalidez... e o salário maternidade utiliza o salário de contribuição!
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Acetei,mas esta mal elaborada.
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CONCEITO DE SALÁRIO DE BENEFÍCIO, SEGUNDO O DECRETO 3.048:
DECRETO 3048 Art. 31. Salário-de-benefício é o
valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação
continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o
salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais
benefícios de legislação especial.
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Alguém poderia me explicar o que significa essas tais de "NORMAS ESPECIAIS e BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL"
Obrigado e bons estudos!!!
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DECRETO 3048/99
Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.
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Marcos Andreico, exemplos de benefício especial seriam a pensão aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes (Lei n. 8.059/1990), a pensão por hanseníase (Lei n. 11.520/2007), a pensão pela Síndrome da Talidomida (Lei n. 7.070/1982), pensão às vítimas do acidente radioativo do Césio-137 (Lei n. 9.425/1996).
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Caraca, para mim, a pensão por morte seria calculada com base no salário de benefício.Alguém poderia me explicar porque a pensão por morte está nas exceções?
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Cibeli, a pensão por morte e aux. reclusão não é considerado seu cálculo diretamente pelo salário de benefício, pois ele é calculado pelo valor da aposentadoria do segurado, ou a qual ele teria direito se se aposentasse por invalidez. Ou seja, seu cálculo pelo salário de benefício é indireto. Espero ter ajudado :)
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DECRETO 3048/99
Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.
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Ah então agora entendi!! Obrigada Lin e Luiz!!
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gabarito. E
DECRETO 3048/99
Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.
O que são benefícios de legislação especial?São benefícios criados, mediante lei, para atender a demandas sociais ou individuais de projeção social geradas por fatos extraordinários de repercussão nacional. Veja alguns exemplos de benefícios de legislação especial:
I - pensão especial devida às vítimas da Síndrome da Talidomida (Lei 7.070/82);
II - pensão especial mensal aos dependentes das vítimas fatais de hemodiálise (acidentes ocorridos em Caruaru/PE), na forma da Lei nº 9.422/96.
III - Pensão especial concedida pela Lei 11.520/2007 aos portadores de hanseníase.
IV - Pensão do Acidente nuclear com o césio 137 em Goiânia/GO.
V - auxílio especial mensal concedido aos jogadores, titulares ou reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da FIFA nos anos de 1958, 1962 e 1970 (Lei nº 12.663/2012, art. 37). Recentemente, foi publicada uma Lei criando um benefício de legislação especial. Confira: LEI Nº 13.087, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
Concede pensão especial à atleta Lais da Silva Souza.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, em valor atual equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, à atleta olímpica Lais da Silva Souza, vítima de acidente ocorrido em 27 de janeiro de 2014, na cidade norte-americana de Salt Lake City.
§ 1º A pensão de que trata o caput deste artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros da beneficiária.
§ 2º O valor mensal da pensão será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Quando você resolve todas as questões CESPE de direito previdenciário e parte para as outras bancas, você percebe que elas parecem questões elaboradas por crianças, de tão fáceis que são.
Como diria Frederico Amado, estudando para o CESPE você se prepara para qualquer outra banca.
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de acordo com a lei 8213 = é o valor Utilizado para CALCULAR a Renda Mensal Inicial da maioria dos Benefícios do RGPS. exceto o S. Família e o S.Maternidade
de acordo com o D.3048 = é o valor Utilizado para CALCULAR a Renda Mensal Inicial da maioria dos Beneficios do RGPS
exceto o S.F., S.M. a P.M. e o A.R.
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Aí nos deparamos com a zona que é o Brasil.....
Lei 8213:
Art. 28. O valor do benefício de prestação
continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do
trabalho, exceto o salário-família e o
salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
Decreto
3048
Art. 31. Salário-de-benefício é o valor
básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação
continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade
e os demais benefícios de legislação especial
Aí e cara ou coroa na prova amigo!
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LETRA E CORRETA
DECRETO 3048
Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.
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QUE PODRE ESSA BANCA
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NOSSA TOM CASTILHO MAS NEM TINHA OUTRA ALTERNATIVA QUE PODERIA SEQUER POR EM DUVIDA QUE SOMENTE ESTA ERA A CORRETA....SO TINHA ESSA SB NADA TEM A VER COM AS OUTRAS ASSERTIVAS NEM NA VIRUGULA
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Realmente está mal elaborada, mas não tão absurdo. Vejamos
o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.
Salário-familia : Valor fixo mensal para segurados de baixa renda, correspondente a cada filho menor de 14 anos
Pensão por morte : Calcula-se a aposentadoria por invalidez, e converte-se para pensão por morte
Salario maternidade:
Empregada e avulsa: Valor do salário integral
Doméstica: Valor do ultimo salário
Segurado especial: 1 salário minimo
CI e Facultativa: 1/12 dos ultimos salários de contribuição num período de 15 meses.
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Decreto 3048
A) (Errada) Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
B) (Errada) Art. 70-A. A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade ao segurado que tenha reconhecido, em avaliação médica e funcional realizada por perícia própria do INSS, grau de deficiência leve, moderada ou grave, está condicionada à comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o benefício. (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)
C) (Errada) Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
D) (Errada) Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
E) (Certa) Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial
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A lei 8213 dia uma coisa o decreto diz outra, a lei nao seria superior, hierarquicamente, que o decreto?
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E o auxilio reclusão? pra mim questão errada.
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Gabarito letra E
Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial
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tem umas questão de banca menor tão louca que eu aconselho vc nem ler pra não deixar confuso seu estudo.
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Benefícios calculados diretamente sobre o SB do segurado:
Benefício: RMB:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 100% x SB
Aposentadoria por Idade: (70% x SB) + 1% x SB (12 Contr.)
Aposentadoria por Invalidez: 100% x SB
Aposentadoria Especial: 100% x SB
Auxílio Doença: 91% x SB
Auxílio Acidente: 50% x SB
Benefícios sem correlação DIRETA com o SB do segurado:
Benefício: RMB:
Auxílio Reclusão: 100% x RMB Aposent. Inval.
Salário Maternidade Salário da segurada
Salário Família: Cota/filho
Pensão por Morte: 100% x RMB Aposent. Inval.
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GABARITO: LETRA E
Do Salário-de-benefício
Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.
FONTE: DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
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Redação atualizada
Art. 31. Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto:
I - o salário-família;
II - a pensão por morte;
III - o salário-maternidade;
IV - o auxílio-reclusão; e
V - os demais benefícios previstos em legislação especial.” (NR)
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Art. 31. Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto:
I - o salário-família;
II - a pensão por morte;
III - o salário-maternidade;
IV - o auxílio-reclusão; e
V - os demais benefícios previstos em legislação especial.