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ID
1707886
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

São atribuições privativas do Assistente Social:

I - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.

II - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil.

III - Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais.

IV- Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social.

Está(ão) correta(s):  

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

      I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

      II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

      III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

      IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

      V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

      VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

      VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

      VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

      IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

      X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

      XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

      XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

      XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

     Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais (Incluído pela Lei nº 12.317, de 2010).


  • Fácil confundir Competências com atribuições