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ID
1707928
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em seu cotidiano profissional, o assistente social realiza vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social. Essa atribuição do assistente social está prevista:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

    I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

    II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

    III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

    IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

    V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

    VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

    VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

    VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

    IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

    X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

    XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

    XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

    XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

    Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.317, de 2010).