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ID
17080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte assertiva: o Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, em votação aberta e nominal, entre seus componentes, três juízes para comporem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa assertiva é errada porque

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto SECRETO:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
  • Segundo a res. 4.510/1952
     O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República
    e jurisdição em todo o país compõe-se:
    I – mediante eleição em escrutínio secreto:
    a) de dois juízes escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal dentre os
    seus ministros;
    (...)
    Esta alinea não está mais em vigor. Atualmente são 3 ministros que vêm do STF(art. 119, I, a(CF), e art. 16, I do CE).

    CF88

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

            a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

            b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

          II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Bons estudos!!!
    Marcelo

  • GABARITO: C

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

  • 04/06/2020 - errei ao marcar a D, por lembrar que o presidente nomeava, mas esqueci que no caso dos ministros é votação secreta.

    _______________________________________

    Art. 119, CF: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: 

    I - mediante eleição, pelo VOTO SECRETO:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; 

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; 

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. 

  • Considere a seguinte assertiva: o Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, em votação aberta e nominal, entre seus componentes, três juízes para comporem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa assertiva é errada porque os membros do STF que fazem parte do TSE são eleitos em votação secreta.

  • Muita questão antiga extremamente boa sobre Justiça Eleitoral!

  • CF-88

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto SECRETO:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;