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Resposta A.
Construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida
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vide art 8 decreto 5296
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Art. 11. Dec. 5.296: A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de dificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Erro da E
Art. 10. A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas neste Decreto.
§ 2o Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal.
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Justificando as demais alternativas...
Dec. 5.296
Letra c
Art. 10, parag.3o O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na Lei no 7.405, de 12 de novembro de 1985.
Letra d
Art. 10, § 1o Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos.
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Apesar de não prejudicar o gabarito, há um erro no enunciado da questão.
Na verdade a lei nº 10.048 trata da prioridade de atendimento, e não de acessibilidade.
A lei que dispõe sobre acessibildade é a 10.098.
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GABARITO: ALTERNATIVA "A"
A) CORRETA. A alternativa reproduz o contido no art. 11 do DECRETO Nº 5.296/2004.
B) INCORRETA. A alternativa também se refere ao art. 11 do DECRETO Nº 5.296/2004: Art. 11 A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
C) INCORETA. Decreto nº 5.296/2004, Art. 11, § 3º : "O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na Lei no 7.405, de 12 de novembro de 1985".
D) INCORRETA. Decreto nº 5.296/2004, Art. 10, § 1º :"Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos".
E) INCORRETA. Decreto nº 5.296/2004, Art. 10, § 2º: "Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal".
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DECRETO 5.296/04
Art. 11 - A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Crazy...
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To dando risada com essas alternativas ... examinador brincalhão demais kkkk
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Fiquei imaginando a B, uma pessoa deficente visual tendo que colocar os pisos de guia... kkkkkk (sorry)
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O Decreto Federal nº. 5.296/04 regulamenta a implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanística da lei 10.048/2000. Assim, é correto afirmar que: A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.