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ID
170806
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às normas de proteção ao menor, é correto afirmar que, pela CLT, é permitido o trabalho:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 405

     

    § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

  • Alternativa A, B, E estão ERRADAS :  Nos termos da CLT em seu art. 405, § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: 

            a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

            b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

    Alternativa C ERRADA: Conforme dispõe a CLT em seu art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

            I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres

     

    Alternativa D CORRETAconforme o disposto no art. 405, § 2º da CLT - o trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores

  • Não entendi o porque a letra E está errada. O menor é proibido de trabalhar em cinemas nos horários da manhã ou tarde?

  • Ana Azevedo;

    Art. 405, CLT - Ao menor não será permitido o trabalho:
    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

    Art. 405, § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:
    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

  •  

    Em 24/05/2018, às 18:58:55, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 15/04/2018, às 23:14:03, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 12/03/2018, às 18:48:51, você respondeu a opção E.Errada!

    Não desistam!