a)Emissão de Decreto Presidencial; publicação de um edital; prolatação de sentença judicial.
ATO ADM , ATO ADM, ato do P.Judiciário em sua função típica. Logo, errado.
b)Autuação por não pagamento de tributo; aprovação de uma lei; anulação de processo licitatório.
ATO ADM, ato do P.Legislativo em sua função típica, ATO ADM. Logo, errado.
c)Aplicação de uma multa de trânsito; aprovação de uma emenda constitucional; contratação de servidores públicos.
ATO ADM, ato do P.Legislativo em sua função típica, ATO ADM. Logo errado.
d)Autuação por não pagamento de tributo; decisão em processo administrativo; aplicação de multa de trânsito.
ATO ADM, ATO ADM e ATO ADM. GABARITO !!
e)Prolatação de sentença judicial; dispensa de procedimento licitatório; aprovação de realização de concurso público.
ato do P.Judiciário em sua função típica, ATO ADM, ATO ADM. Logo, errado.
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Manual de Direito Adminstrativo - 8ª ed - Gustavo Mello Knoplock (pg 308)
" ...NÃO SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS os atos do Estado em suas funções Legislativa e Jurisdicional, consistentes no ato legislativo (lei) e no ato jurisdicional (sentença); também não são atos administrativos os atos políticos, tais como encaminhamento de projeto de lei, sanção ou veto. Cabe lembrar que a função administrativa é exercida por TODOS OS PODERES; assim, será ato administrativo, por exemplo, o ato de nomeação de um servidor pelo Poder Legislativo ou Judiciário."