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ID
1708132
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa em que todos os itens são considerados atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • a)Emissão de Decreto Presidencial; publicação de um edital; prolatação de sentença judicial.

    ATO ADM , ATO ADM, ato do P.Judiciário em sua função típica. Logo, errado.

    b)Autuação por não pagamento de tributo; aprovação de uma lei; anulação de processo licitatório.

    ATO ADM, ato do P.Legislativo em sua função típica, ATO ADM. Logo, errado.

    c)Aplicação de uma multa de trânsito; aprovação de uma emenda constitucional; contratação de servidores públicos.

    ATO ADM, ato do P.Legislativo em sua função típica, ATO ADM. Logo errado.

    d)Autuação por não pagamento de tributo; decisão em processo administrativo; aplicação de multa de trânsito.

    ATO ADM, ATO ADM e ATO ADM. GABARITO !!

    e)Prolatação de sentença judicial; dispensa de procedimento licitatório; aprovação de realização de concurso público. 

    ato do P.Judiciário em sua função típicaATO ADM, ATO ADM. Logo, errado.

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    Manual de Direito Adminstrativo - 8ª ed - Gustavo Mello Knoplock (pg 308)

    " ...NÃO SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS os atos do Estado em suas funções Legislativa e Jurisdicional, consistentes no ato legislativo (lei) e no ato jurisdicional (sentença); também não são atos administrativos os atos políticos, tais como encaminhamento de projeto de lei, sanção ou veto. Cabe lembrar que a função administrativa é exercida por TODOS OS PODERES; assim, será ato administrativo, por exemplo, o ato de nomeação de um servidor pelo Poder Legislativo ou Judiciário."

  • Excelente explicação do Professor Gustavo  Knoplock, mencionada pelo Felipe aqui nos comentários, data vênia, far-se-á necessário apenas uma complementação para que possamos ficar cada vez mais atentos.
    O ato administrativo, via de regra é praticado pelo Poder Executivo, face a atividade administrativa ser função típica deste Poder. No entanto, quando o Poder Legislativo e o Poder Judiciário administram – função atípica – igualmente praticam atos administrativos.Este assunto é muito interessante porque sua interpretação pode alterar o controle destes atos, exemplo: se o ato é da Administração, mas não é Ato administrativo, a forma de impugnar este ato pode ser por via diversa, ou seja, Ato da Administração praticado pelo Poder Judiciário é ato impugnável por via judicial, já os atos administrativos, são recorridos por via própria.


    Para  os concursos públicos de Tribunais, Ministérios Públicos, etc., é muito comum questão envolvendo o Direito Administrativo e o Direito Processual Civil, relacionado a este assunto em comento (Atos) principalmente quando envolver atos praticados pelo Presidente do órgão, etc. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 311 em que menciona ser Ato do Presidente de Justiça em precatórios, considerados atos administrativos, ou seja, ato do Poder Judiciário em processo judicial com natureza administrativa. "muito interessante"

    Nos termos da Súmula 311/STJ 

    ["Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional"].



    No mais, a explicação do Professor Knoplock, merece todos nossos elogios.


    #segueofluxo