SóProvas


ID
1708144
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que representa característica comum às autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E. Na verdade as autarquias são CRIADAS por lei específica. 

  • a) F - pertencem à Administração INDIRETA


    b) F - EP e SEM são PJ de direito privado.


    c) peço a algum colega que fundamente


    d) F - autarquias nunca devem exercer atividade economica


    e) Gabarito, apesar da redação estranha, pois as EP, SEM e FUND PUB DE DIREITO PRIV.  têm sua criação autorizada por lei, enquanto as autarquias são criadas por lei.

  • Questão passível  de recurso, uma vez que as autarquias são CRIADAS por lei específica e as demais no enunciado AUTORIZADAS por lei específica. Concordam?


  • "Valha, nossa Senhora"

  • as autarquias sim, mas as outras nao, as outras são autorizadas por lei específica

  • Desculpe pessoal, Melancia Man e Raquel Nascimento, não entendi a convicção de vocês ao afirmarem que o gabarito é a letra E. Acho que perdi alguma aula, podem me ajudar? Até onde eu sei as autarquias não são autorizadas por Lei, mas sim criadas...

  • Esta questão deveria ser ANULADA , pois todas as alternativas estão erradas.


      a) São entidades integrantes da Administração Pública Direta.

      R. Negativo ,  integrantes da Administração Pública Indireta.


      b) São pessoas jurídicas de Direito Público.

      R. Negativo , empresa pública e sociedade de economia mista, são de direito privado.


      c) São financiadas exclusivamente por recursos do orçamento da União.

      R. Negativo , sociedade de economia mista podem receber recursos dos outros entes da federação.


      d) Estão voltadas ao desempenho de atividade econômica.

      R. Negativo , autarquia não desempenha atividade econômica.


      e) Sua criação depende de lei autorizando-a

       R. Negativo , autarquia não é autorizada , mas sim criada por lei.

  • Não gosto dessa banca....


  • item c: 

    Uma sociedade de economia mista é uma empresa que resulta da união entre o Estado e entes privados. Normalmente, mas não obrigatoriamente, o capital da companhia é aberto, com ações negociadas em bolsa, e repartido entre acionistas individuais e/ou pessoas jurídicas. É importante destacar que, nas empresas de economia mista, pela lei brasileira, o Estado sempre tem a maior parte das ações. Essas empresas são configuradas como sociedades anônimas e seus funcionários são regidos normalmente pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A lei que descreve o formato de uma sociedade de economia mista não é nova e remonta ao governo militar. O assunto consta no artigo 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº 200, de 1967.Embora essas empresas tenham, majoritariamente, capital público, elas não são consideradas, juridicamente, empresas públicas (para isso, seria necessário que todo o capital fosse do Estado). Nas sociedades de capital misto, o interesse público, representado, pelo menos em tese, pelo estado, deve ser equilibrado com o interesse privado voltado ao lucro. No Brasil, são exemplos de sociedades de economia mista a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras. 

    A Caixa Econômica e os Correios, muitas vezes, são listados erroneamente como empresas de capital misto, mas elas são companhias públicas (EMPRESAS PÚBLICAS), pois seus capitais são integralmente controlados pelo Estado.

  • questão absurda, todas as alternativas erradas!!!

  • Tem banca que nos obriga a marcar a alternativa "mais certa", o que já é um absurdo. Aqui a banca inova e quer a "MENOS ERRADA". 


  • Que questão absurda!

  • Oi ?   ¬¬ 

  • Só Jeus na Causa

  • E essa merda vai fazer meu atual concurso

  • A Constituição Federal de1988, em seu artigo 37, incisos XIX e XX trata da criação de entidades da Administração Pública Indireta, tendo o inciso XIX alterado totalmente através da Emenda Constitucional 19/98, no tocante as fundações públicas.

     

    Conforme o Decreto-Lei 200/67, são estabelecidas duas formas pelas quais se torna viável o surgimento de entidades da Administração Pública Indireta:

     

    a)      Por meio de lei específica, onde somente se aplica hoje a criação de autarquias, onde o Poder Legislativo (federal, estadual, distrital e municipal) fará a edição de lei ordinária que especifique e dê vida a autarquia, não podendo tratar de qualquer outro assunto.

     

    b)      Por meio de ato do Poder Executivo, através de autorização de lei específica.

    A grande maioria dos autores defendem a não possibilidade de,através de uma lei específica, seja encerrada uma entidade que foi criada por lei específica;isso porque, antes da E.C 19/98, era exigido a todas as entidades da administração indireta que possuíssem lei específica para serem criadas; as que foram criadas antes desse dispositivo, somente por edição de outra lei específica há a possibilidade de ser extinta.

     

    O Poder Executivo tem o poder de, através da criação de um decreto, criar uma entidade e, após a criação efetuar o devido registro dos estatutos da mesma em órgão competente específico, originando assim a pessoa jurídica. A extinção dessa entidade pode ser efetuada pelo próprio Poder Executivo, através de lei específica e autorizadora, pois apenas outro ato específico poderá extinguir,já que a mesma também foi criada através de lei específica (Princípio da Simetria Jurídica). O impulso para a criação ou extinção dessa entidade se faz através do Chefe do Poder Executivo ( presidente da república, governador, prefeito).

     

    EX NUNC.

  • As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista dependem da criação de lei autorizando-a.

    E.

  • Por eliminação das demais, a resposta correta seria a letra E, embora ela esteja incompleta, pois, de acordo com a CF/88, a lei específica cria diretamente a autarquia, que é a forma de criação de pessoas jurídicas de direito público, e autoriza a criação das demais entidades (fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).