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Gabarito A - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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Discordo que a letra D esteja errada.
"O Informativo 502 do STF transcreveu decisão do Ministro Celso de Mello reconhecendo o direito de estrangeiro não-residente de impetrar habeas-corpus, afastando a interpretação literal do caput do artigo 5, da CF/88. Eis um pequeno trecho:
“o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008)."
https://direitosfundamentais.net/2008/04/29/titularidade-de-direitos-fundamentais-por-estrangeiros-nao-residentes-no-pais/
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Resposta: Alternativa ''A''
Art. 5º, CF (...)
XXII - é garantido o direito de propriedade; (propriedade como um DIREITO)
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; (propriedade com um DEVER)
Sobre o função social da propriedade segue os artigos:
Art. 182, CF (...) § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Art. 186, CF - A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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Tá certo, Funcab, quer dizer que um cidadão de um país qualquer, ao vir ao Brasil, não é titular de direitos ?
kkkkk
Um cidadão estrangeiro não é titular de direito ? Não pode ser concedido asilo político ? E o de não extradição por crime político ou de opinião ?
kkkkkkkkkk, piada essa banca
Banca TOPPPPP hein ? não sei pra que estudar então
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"d) Os direitos e garantias fundamentais estendem-se a cidadãos estrangeiros, independente de onde residam." realmente a CF assegura direitos e garantias fundamentais aos estrangeiros que estiverem a passeio/visitando o Brasil. Porém, a assertiva não indicou essa possiblidade, apenas asseverou "independente de onde residam". Nesse caso, a assertiva "a" é a mais correta, tendo em vista que a "d" não deixa claro o que se pretende.
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CF. Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
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CF. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
[...]
III - função social da propriedade;
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Da um ódio dessa banca né Felipe AlfaPapaFox
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Infelizmente a banca não deixa claro se quer a literalidade da lei ou sua interpretação.
A letra D, por exemplo, pela literalidade da lei estaria errada:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
Mas todos nós sabemos que é garantido aos estrangeiros que estejam de passagem pelo país, por exemplo, parte dos direitos e garantias individuais.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e acerca dos direitos sociais previstos na Constituição Federal. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 5º, XXII, CF. É garantido o direito de propriedade.
Art. 5º, XXIII, CF. A propriedade atenderá a sua função social.
B. ERRADO.
Art. 5º, § 1º, CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
C. ERRADO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
D. ERRADO.
Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
No entanto, apesar da Constituição Federal mencionar estrangeiros residentes no país, a doutrina e o Supremo Tribunal Federal acrescentam, através de interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes, os apátridas e as pessoas jurídicas como titulares dos direitos fundamentais. O que tornaria esta alternativa correta. Portanto, gabarito questionável.
E. ERRADO.
Art. 5º, XIV, CF. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
A Constituição Federal não faz menção ao acesso à informação por meio da rede mundial de computadores.
GABARITO: ALTERNATIVA A.