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ID
1708219
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários são regras fixadas em legislação, ou formas utilizadas e aceitas historicamente, com vistas a dar estabilidade, consistência e transparência às ações públicas. Identifique, nas alternativas disponibilizadas abaixo, o princípio que estabelece que cada ente da federação deva possuir apenas um orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. PASCOAL (2010): 

    Unidade - o princípio da unidade orçamentária também está consignado na

    Lei n2 4.320/1964, artigo 22. Classicamente, esse princípio reflete a necessidade

    de a Administração ter apenas um único orçamento. No entanto, com as novas

    disposições da CF/1988, o princípio da unidade não pode mais ser entendido como

    documento único, haja vista a previsão das 3 (três) leis orçamentárias (PPA, LDO

    e LOA - art. 165) e dos 3 (três) suborçamentos (OF, OI e OSS) que formam a lei

    orçamentária anual (§ 5a). Alguns autores chegam a afirmar que, diante do novo

    panorama constitucional, não mais existe o princípio da unidade orçamentária.

    Mas a maioria entende que houve uma alteração do conceito de unidade, que

    passou a ser entendido como totalidade (necessidade de inclusão dos 3 (três)

    suborçamentos na Lei Orçamentária Anual - LOA) e harmonia (compatibilidade)

    da LOA com a LDO e o PPA e da LDO com o PPA.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE 

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Também está consagrado na Lei 4.320/1964:


    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”


    Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas,como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.


    Gabarito(e)

  • ✿ PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Também está consagrado na Lei 4.320/1964:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.

    ▪ Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    ▪ Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos