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Letra (e)
O último elemento, inexigibilidade de conduta diversa tem como
excludentes: coação moral irresistível; a obediência hierárquica; a
inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da
culpabilidade. Lembre-se que a possibilidade de exigir-se conduta
diversa é, segundo a teoria finalista, um dos pressupostos da
culpabilidade, da reprovabilidade penal de uma ação ou omissão típica e
antijurídica. Isso porque não se pode falar em responsabilidade penal
sem liberdade, fundamento daquela.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/40183/coacao-irresistivel-e-obediencia-hierarquica#ixzz3pm2UrBvg
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Letra E correta.
simplificando, excluem a CULPABILIDADE
Imputabilidade pela: Menoridade / Doença Mental / Embriaguez fortuita;
Exigibilidade de conduta diversa pela: Coação moral irresistível / Obediência hierárquica / Causas supralegais (cláusulas de consciência e desobediência civil);
Potencial consciência da ilicitude pelo: erro de proibição invencível.
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Alternativa correta letra E
São excludentes da culpabilidade
Coação irresistível e obediência hierárquica
Artigo 22 do Código Penal - Se o fato é cometido sob cação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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As excludentes de culpabilidade, também denominadas de dirimentes ou eximentes, são três:
a) causas que excluem a imputabilidade;
b) causas que excluem a consciência da ilicitude e
c) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa.
As causas excludentes de ilicitude, por sua vez, estão previstas no artigo 23, do Código Penal:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
http://institutoavantebrasil.com.br/excludentes-de-culpabilidade-e-de-ilicitude/
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Gabarito E
Minemônico:
MEDECO + Inexigibilidade de conduta diversa
M enor idade penal
E Embriaguês (involutária total decorrencorrente de caso fortuito/ Força maior)
D oença mental
E rro de proibição
C oação moral irresistível
O bediência hierárquica (desde que manifestamentamente LEGAL)
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Exclusão de tipicidade: desistência voluntária, arrependimento eficaz, crime impossível, erro de tipo escusável, delito putativo, coação física irresistível.
Exclusão de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular do direito, discriminando putativa escusável.
Exclusão de culpabilidade: inimputabilidade ( biopsicológica ou biológica), embriaguez ( involuntária completa ou patológica), erro de proibição escusável, coação moral irresistível, ordem hierárquica não manifestamente ilegal, aborto em caso de estupro, causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa.
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ELEMENTOS DA CULPABILIDADE:
a-imputabilidade
b-potencial consciente da ilicitude
c-exigibilidade de conduta diversa
Excluem a imputabilidade (são inimputáveis)
a)quem por doençã mental ou desenvolvimento mental inclopeto era ao tempo da AÇÃO OU OMISSÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se como tal
b)Menoridade(menor de 18)
c)embriaguez COMPLETA decorrente de caso fortuito ou força maior
EXCLUI POTENCIAL CONSCIENTE DA ILICITUDE
-erro de proibição (o erro sobre ilicitude do fato se inevitável isenta de pena, se evitável reduz a pena de 1/6a1/3
EXCLUem EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
a)Coção MORAL irresistível
b)ordem de superior hierárquico não manifestamente ilegal
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Boa 06!!
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Apenas uma pequena observação quanto ao comentário da colega Luana Petersen,
A ordem de superior hierárquico não manifestamente ilegal, tecnicamento, é um dos requisitos da obediência hierárquica que, junto com a coação moral irresistível, compõem a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
Dessa forma, a parte final do comentário da colega deve ser lido da seguinte forma:
EXCLUem EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
a)Coção MORAL irresistível
b)Obediência hierárquica (sendo seus elementos: 1- ordem não manifestamente ilegal; 2- relação de direito públio; 3- ordem de superior hierárquico; 4- estrita observância da ordem)
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As causas de exclusão da ilicitude (ou exclusão da antijuridicidade) estão previstas no art. 23 do CP. Vejamos:
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 − Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) l − em estado de necessidade; (lncluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
ll − em legítima defesa;(lncluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
lll − em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (lncluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Assim, vemos que a alternativa CORRETA É A LETRA E.
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GABARITO E
Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade
Coação Física Irresistível: afasta a tipicidade.
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A obediência hierárquica e a coação moral irresistível afastam o elemento da culpabilidade chamado de exigibilidade de conduta diversa.
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Culpabilidade
Inexigibilidade de conduta diversa
•Coação moral irresistível
•Obediência hierárquica
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A fim de
responder à questão, é imperiosa a análise de cada uma das alternativas para
verificar qual delas está correta.
Item (A) - A legítima defesa é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II do Código Penal e definida no artigo 25 do mesmo diploma legal. A embriaguez apenas exclui a culpabilidade quando for acidental e completa, nos termos do artigo 28, § 1º do Código Penal. Nas outras modalidades, incide a teoria da actio libera in causa, permanecendo a culpabilidade do agente. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (B) - A legítima defesa é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II do Código Penal e definida no artigo 25 do mesmo diploma legal. A desistência voluntária, prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, é um fenômeno que afasta a tipicidade do crime originariamente cogitado pelo agente, que desiste de prosseguir na consecução do delito. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (C) - O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso I do Código Penal e definida no artigo 24 do mesmo diploma legal. O arrependimento eficaz, previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal, é um fenômeno que afasta a tipicidade do crime originariamente cogitado pelo agente que, após ter praticado os atos executórios do delito, arrepende-se e impede que o resultado inicialmente visado se consume. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (D) - O arrependimento eficaz, previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal, é um fenômeno que afasta a tipicidade do crime originariamente cogitado pelo agente que, após ter praticado os atos executórios do delito, arrepende-se e impede que o resultado inicialmente visado se consume. Já a legítima defesa é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II do Código Penal e definida no artigo 25 do mesmo diploma legal. Logo, esta alternativa é falsa.
Item (E) - A excludente de culpabilidade é aquela que afasta reprovabilidade pessoal do agente,
ainda que tenha praticado uma conduta típica e contrária ao direito em sua integridade (conduta ilícita). Assim, se
o agente é inimputável, não tem o potencial conhecimento da ilicitude ou não
lhe era possível praticar uma conduta diversa em razão das circunstâncias que
lhe eram apresentadas, sua culpabilidade deve ser excluída. A obediência hierárquica e a coação moral irresistível são duas hipóteses de exclusão da culpabilidade expressamente previstas no artigo 22 do Código Penal. Diante dessas considerações, verifica-se que a presente alternativa é verdadeira.
Gabarito do professor: (E)
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GAB: E
Hipótese de exclusão:
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível OU em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
OBS: Rol exemplificativo, de acordo com a maioria da doutrina. Portanto é possível dirimente supralegal. A porta de entrada delas é a inexigibilidade de conduta diversa. Imputabilidade e potencial consciência de ilicitude têm rol taxativo.
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Excluem a CULPABILIDADE
Imputabilidade pela: Menoridade / Doença Mental / Embriaguez fortuita;
Exigibilidade de conduta diversa pela: Coação moral irresistível / Obediência hierárquica / Causas supralegais (cláusulas de consciência e desobediência civil);
Potencial consciência da ilicitude pelo: erro de proibição invencível.