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ID
1708324
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São excludentes de culpabilidade:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    O último elemento, inexigibilidade de conduta diversa tem como excludentes: coação moral irresistível; a obediência hierárquica; a inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Lembre-se que a possibilidade de exigir-se conduta diversa é, segundo a teoria finalista, um dos pressupostos da culpabilidade, da reprovabilidade penal de uma ação ou omissão típica e antijurídica. Isso porque não se pode falar em responsabilidade penal sem liberdade, fundamento daquela.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/40183/coacao-irresistivel-e-obediencia-hierarquica#ixzz3pm2UrBvg

  • Letra E correta.

    simplificando, excluem a CULPABILIDADE

         Imputabilidade pela: Menoridade / Doença Mental / Embriaguez fortuita;

         Exigibilidade de conduta diversa pela: Coação moral irresistível / Obediência hierárquica / Causas supralegais (cláusulas de consciência e desobediência civil);

          Potencial consciência da ilicitude pelo: erro de proibição invencível. 

  • Alternativa correta letra E


    São excludentes da culpabilidade


    Coação irresistível e obediência hierárquica


    Artigo 22 do Código Penal - Se o fato é cometido sob cação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • As excludentes de culpabilidade, também denominadas de dirimentes ou eximentes, são três:

    a) causas que excluem a imputabilidade;

    b) causas que excluem a consciência da ilicitude e

    c) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa.

    As causas excludentes de ilicitude, por sua vez, estão previstas no artigo 23, do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


    http://institutoavantebrasil.com.br/excludentes-de-culpabilidade-e-de-ilicitude/

  • Gabarito E

    Minemônico:

    MEDECO + Inexigibilidade de conduta diversa

    M enor idade penal

    E Embriaguês (involutária total decorrencorrente de caso fortuito/ Força maior)

    D oença mental

    E rro de proibição

    C oação moral irresistível

    O bediência hierárquica (desde que manifestamentamente LEGAL)

     

  • Exclusão de tipicidade: desistência voluntária, arrependimento eficaz, crime impossível, erro de tipo escusável, delito putativo, coação física irresistível.

     

    Exclusão de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular do direito, discriminando putativa escusável.

     

    Exclusão de culpabilidade: inimputabilidade ( biopsicológica ou biológica), embriaguez ( involuntária completa ou patológica), erro de proibição escusável, coação moral irresistível, ordem hierárquica não manifestamente ilegal, aborto em caso de estupro, causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa.

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE:

    a-imputabilidade

    b-potencial consciente da ilicitude

    c-exigibilidade de conduta diversa

    Excluem a imputabilidade (são inimputáveis)

    a)quem por doençã mental ou desenvolvimento mental inclopeto era ao tempo da AÇÃO OU OMISSÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se como tal

    b)Menoridade(menor de 18)

    c)embriaguez COMPLETA decorrente de caso fortuito ou força maior

     

    EXCLUI POTENCIAL CONSCIENTE DA ILICITUDE 

    -erro de proibição (o erro sobre ilicitude do fato se inevitável isenta de pena, se evitável reduz a pena de 1/6a1/3

    EXCLUem EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    a)Coção MORAL irresistível

    b)ordem de superior hierárquico não manifestamente ilegal

  • Boa 06!!

  • Apenas uma pequena observação quanto ao comentário da colega Luana Petersen,

     

    A ordem de superior hierárquico não manifestamente ilegal, tecnicamento, é um dos requisitos da obediência hierárquica que, junto com a coação moral irresistível, compõem a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 

     

    Dessa forma, a parte final do comentário da colega deve ser lido da seguinte forma:

     

    EXCLUem EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    a)Coção MORAL irresistível

    b)Obediência hierárquica (sendo seus elementos: 1- ordem não manifestamente ilegal; 2- relação de direito públio; 3- ordem de superior hierárquico; 4- estrita observância da ordem)

     

  • As causas de exclusão da ilicitude (ou exclusão da antijuridicidade) estão previstas no art. 23 do CP. Vejamos:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 − Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) l − em estado de necessidade; (lncluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ll − em legítima defesa;(lncluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    lll − em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (lncluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Assim, vemos que a alternativa CORRETA É A LETRA E.

  • GABARITO E

    Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade

    Coação Física Irresistível: afasta a tipicidade.

  • A obediência hierárquica e a coação moral irresistível afastam o elemento da culpabilidade chamado de exigibilidade de conduta diversa.

  • Culpabilidade

    Inexigibilidade de conduta diversa

    Coação moral irresistível

    •Obediência hierárquica

  • A fim de responder à questão, é imperiosa a análise de cada uma das alternativas para verificar qual delas está correta.

    Item (A) - A legítima defesa é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II do Código Penal e definida no artigo 25 do mesmo diploma legal. A embriaguez apenas exclui a culpabilidade quando for acidental e completa, nos termos do artigo 28, § 1º do Código Penal. Nas outras modalidades, incide a teoria da actio libera in causa, permanecendo a culpabilidade do agente. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item (B) -  A legítima defesa é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II do Código Penal e definida no artigo 25 do mesmo diploma legal. A desistência voluntária, prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, é um fenômeno que afasta a tipicidade do crime originariamente cogitado pelo agente, que desiste de prosseguir na consecução do delito. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item (C) - O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso I do Código Penal e definida no artigo 24 do mesmo diploma legal. O arrependimento eficaz, previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal, é um fenômeno que afasta a tipicidade do crime originariamente cogitado pelo agente que, após ter praticado os atos executórios do delito, arrepende-se e impede que o resultado inicialmente visado se consume. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - O arrependimento eficaz, previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal, é um fenômeno que afasta a tipicidade do crime originariamente cogitado pelo agente que, após ter praticado os atos executórios do delito, arrepende-se e impede que o resultado inicialmente visado se consume. Já a legítima defesa é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II do Código Penal e definida no artigo 25 do mesmo diploma legal. Logo, esta alternativa é falsa. 

    Item (E) - A excludente de culpabilidade é aquela que afasta reprovabilidade pessoal do agente, ainda que tenha praticado uma conduta típica e contrária ao direito em sua integridade (conduta ilícita). Assim, se o agente é inimputável, não tem o potencial conhecimento da ilicitude ou não lhe era possível praticar uma conduta diversa em razão das circunstâncias que lhe eram apresentadas, sua culpabilidade deve ser excluída. A obediência hierárquica e a coação moral irresistível são duas hipóteses de exclusão da culpabilidade expressamente previstas no artigo 22 do Código Penal. Diante dessas considerações, verifica-se que a presente alternativa é verdadeira. 



    Gabarito do professor: (E)
  • GAB: E

    Hipótese de exclusão:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível OU em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    OBS: Rol exemplificativo, de acordo com a maioria da doutrina. Portanto é possível dirimente supralegal. A porta de entrada delas é a inexigibilidade de conduta diversa. Imputabilidade e potencial consciência de ilicitude têm rol taxativo.

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  • Excluem a CULPABILIDADE

    Imputabilidade pela: Menoridade / Doença Mental / Embriaguez fortuita;

    Exigibilidade de conduta diversa pela: Coação moral irresistível / Obediência hierárquica / Causas supralegais (cláusulas de consciência e desobediência civil);

    Potencial consciência da ilicitude pelo: erro de proibição invencível.