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ID
1708351
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Respeitando a unicidade sindical, na pequena cidade de OZ, foi constituído, em setembro de 2013, o primeiro sindicato de determinada categoria de empregados. No intuito de defender os interesses de seus associados, o presidente da entidade pretende ajuizar Mandado de Segurança, em julho de 2015, pois entende existir ato abusivo de autoridade pública de um direito líquido e certo do sindicato. Invocando o Art. 8º da Constituição Federal, que reza que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas", o presidente não pretende colher expressa autorização dos associados, ou mesmo identificá-los na peça de ingresso, para o manejo da via judicial eleita. Certo de que a defesa do direito não causará nenhum prejuízo direto ou indireto à categoria, atendendo aos objetivos sociais da entidade sindical, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Letra (d)


    a) ENUNCIADO 310 DO TST. Em qualquer ação proposta pelo sindicato como substituto processual, todos os substituídos serão individualizados na petição inicial e, para o início da execução, devidamente identificados pelo número da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de qualquer documento de identidade.


    b)


    c)


    d) Certo. CF.88 Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    e)

  • Gabarito Letra D

    Trata-se de hipótese de legitimação extraordinária, na qual o sindicato atua em nome próprio na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, sem a necessidade de expressa autorização dos sindicalizados. Neste caso, somente é admitida a postulação em juízo de entidade sindical cujo estatuto se encontre devidamente registrado no Ministério do Trabalho.

    Nesse sentido, dispõe o STF:

    É pacífico o entendimento nesta Egrégia Corte no sentido de que os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, estão legitimados para ajuizar ações, não apenas mandamentais, visando à defesa dos direitos de seus filiados independentemente de autorização de cada um deles ou em assembléia. (STF RE 573.232 / SC)

    bons estudos

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 5 

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • GABARITO LETRA D

    SÚMULA 629 DO STF 
    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.


  • Graças a Deus foi cancelada a Súmula 310 do TST. 

  • A questão é plenamente 'respondível', sem maiores dificuldades, principalmente diante das alternativas apresentadas, e acredito que a intenção da banca tenha sido mesmo cobrar a aplicação do art. 21 da Lei 12.016 (e não da Súmula 629-STF, já que a questão trata de sindicato, e não entidade de classe), já transcrita por um colega. No entanto, não podemos deixar de observar que o examinador se atrapalhou ao elaborar a questão, no seguinte trecho: "pois [o presidente do sindicato] entende existir ato abusivo de autoridade pública de um direito líquido e certo do sindicato".

     

    Na verdade, se se tratasse de direito do sindicato, e não dos trabalhadores representados (o que é plenamente possível, já que o sindicato é pessoa jurídica de direito privado, titular de direitos próprios), o MS seria individual, e não coletivo, e, por essa razão (e não com fundamento no art. 21 da Lei 12.016 ou na Súmula 629-STF), prescindiria de autorização dos trabalhadores, já que estes não estariam sendo representados ou substituídos na ação.

     

    Pela redação do restante da questão e das alternativas pode-se concluir que trata-se de pequeno equívoco da banca, que queria dizer "direito da categoria representada pelo sindicato", e não "direito do sindicato". Porém, fica a observação e é importante observar que uma questão pode tentar fazer o candidato se confundir com essa distinção.

  • Gabarito D. Não confundir com o entendimento apontado para as Associações. O Sindicato tem ampla legitimidade (como Substituta Processual) para ação coletiva, inclusive mandado de segurança coletivo. Tal legitimidade é resguardada no art. 8º, III, CF. O mesmo não ocorre com as associações civis (que atua como Representante Processual), as quais precisam, como regra, de autorização dos associados para ajuizar ações de natureza coletiva. 

  • Para impetrar MS COLETIVO não há necessidade de autorização. (caso de substituição processual) > QUALQUER OUTRA AÇÃO precisa de autorização EXPRESSA pois é caso de REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 


  • a súmula 310 do TST está cancelada!!!!!!


  • Art. 21 da Lei 12.016/09.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

  • Alisson Leandro, me parece que a associação também pode ajuizar MS coletivo sem autorização dos associados, conforme Lei 12.016/2009:

     

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • LETRA D

     

    No mandado de segurança coletivo, aplica-se esse instituto [SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - grifo meu]. O interesse invocado pertence a uma categoria, mas quem é parte do processo é o impetrante (partido político, por exemplo), que não precisa de autorização expressa dos titulares do direito para agir.


    É importante destacar que o STF entende que os direitos defendidos pelas entidades da alínea “b” (do inciso LXX, art. 5º, CF) não precisam se referir a TODOS os seus membros. Podem ser o direito de apenas parte deles (exemplo, quando o sindicato defende direito referente à aposentadoria, que beneficia apenas seus filiados inativos).

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Nádia Carolina/Ricardo Vale - 2016
     

  • Representação processual: prévia autorização

    CF 88 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    -

    Subistituição processual: independente de autorização

     CF 88 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    -

    fé!

  • Respeitando entendimento contrário, entendo não se aplicar a Súmula 629 do TST à questão, tendo em vista tratar a súmula da entidade de classe, enquanto o enunciado refere-se ao sindicato. Assim, a resposta encontra-se no art. 21 da Lei 12016. Lembrando que qdo se tratar de MSC, a associação tb prescindirá de autorização dos associados, tendo em vista trata-se de substituição processual. Qdo represenção processual da associação, à luz do art. 5. LXX da CF, a autorização será sempre exigida. 

    Fabio Godin, da uma olhada no comentário em que afirma q a questão tem por fundamento a Súmula 629 do TST e me corrija se estiver errada, por favor. 

  • Lari Apm, acredito que você tenha razão e corrigi meu comentário anterior. Obrigado!

  • Colando o comentário feito abaixo pelo Prof. Capuzzi

     

    Art. 21 da Lei 12.016/09.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

  • GABARITO: D

    SÚMULA 629 DO STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.