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Gabarito D - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Letra (d)
a) ENUNCIADO 310 DO TST. Em qualquer ação proposta pelo sindicato como substituto processual, todos os substituídos
serão individualizados na petição inicial e, para o início da execução,
devidamente identificados pelo número da Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou de qualquer documento de identidade.
b)
c)
d) Certo. CF.88 Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados;
e)
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Gabarito Letra D
Trata-se de hipótese de legitimação extraordinária, na qual o sindicato atua em nome próprio na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da
categoria que representa, sem a necessidade de expressa autorização dos
sindicalizados. Neste caso, somente é admitida a postulação em juízo de
entidade sindical cujo estatuto se encontre devidamente registrado no
Ministério do Trabalho.
Nesse sentido, dispõe o STF:
É pacífico o entendimento nesta Egrégia Corte no sentido de que os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, estão legitimados para ajuizar ações, não apenas mandamentais, visando à defesa dos direitos de seus filiados independentemente de autorização de cada um deles ou em assembléia. (STF RE 573.232 / SC)
bons estudos
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LETRA D CORRETA
ART. 5
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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GABARITO LETRA D
SÚMULA 629 DO STF
A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
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Graças a Deus foi cancelada a Súmula 310 do TST.
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A questão é plenamente 'respondível', sem maiores dificuldades, principalmente diante das alternativas apresentadas, e acredito que a intenção da banca tenha sido mesmo cobrar a aplicação do art. 21 da Lei 12.016 (e não da Súmula 629-STF, já que a questão trata de sindicato, e não entidade de classe), já transcrita por um colega. No entanto, não podemos deixar de observar que o examinador se atrapalhou ao elaborar a questão, no seguinte trecho: "pois [o presidente do sindicato] entende existir ato abusivo de autoridade pública de um direito líquido e certo do sindicato".
Na verdade, se se tratasse de direito do sindicato, e não dos trabalhadores representados (o que é plenamente possível, já que o sindicato é pessoa jurídica de direito privado, titular de direitos próprios), o MS seria individual, e não coletivo, e, por essa razão (e não com fundamento no art. 21 da Lei 12.016 ou na Súmula 629-STF), prescindiria de autorização dos trabalhadores, já que estes não estariam sendo representados ou substituídos na ação.
Pela redação do restante da questão e das alternativas pode-se concluir que trata-se de pequeno equívoco da banca, que queria dizer "direito da categoria representada pelo sindicato", e não "direito do sindicato". Porém, fica a observação e é importante observar que uma questão pode tentar fazer o candidato se confundir com essa distinção.
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Gabarito D. Não confundir com o entendimento apontado para as Associações. O Sindicato tem ampla legitimidade (como Substituta Processual) para ação coletiva, inclusive mandado de segurança coletivo. Tal legitimidade é resguardada no art. 8º, III, CF. O mesmo não ocorre com as associações civis (que atua como Representante Processual), as quais precisam, como regra, de autorização dos associados para ajuizar ações de natureza coletiva.
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Para impetrar MS COLETIVO não há necessidade de autorização. (caso de substituição processual) > QUALQUER OUTRA AÇÃO precisa de autorização EXPRESSA pois é caso de REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
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a súmula 310 do TST está cancelada!!!!!!
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Art. 21 da Lei 12.016/09. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial
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Alisson Leandro, me parece que a associação também pode ajuizar MS coletivo sem autorização dos associados, conforme Lei 12.016/2009:
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
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LETRA D
No mandado de segurança coletivo, aplica-se esse instituto [SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - grifo meu]. O interesse invocado pertence a uma categoria, mas quem é parte do processo é o impetrante (partido político, por exemplo), que não precisa de autorização expressa dos titulares do direito para agir.
É importante destacar que o STF entende que os direitos defendidos pelas entidades da alínea “b” (do inciso LXX, art. 5º, CF) não precisam se referir a TODOS os seus membros. Podem ser o direito de apenas parte deles (exemplo, quando o sindicato defende direito referente à aposentadoria, que beneficia apenas seus filiados inativos).
Fonte: Estratégia Concursos - Nádia Carolina/Ricardo Vale - 2016
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Representação processual: prévia autorização
CF 88 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Subistituição processual: independente de autorização
CF 88 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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fé!
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Respeitando entendimento contrário, entendo não se aplicar a Súmula 629 do TST à questão, tendo em vista tratar a súmula da entidade de classe, enquanto o enunciado refere-se ao sindicato. Assim, a resposta encontra-se no art. 21 da Lei 12016. Lembrando que qdo se tratar de MSC, a associação tb prescindirá de autorização dos associados, tendo em vista trata-se de substituição processual. Qdo represenção processual da associação, à luz do art. 5. LXX da CF, a autorização será sempre exigida.
Fabio Godin, da uma olhada no comentário em que afirma q a questão tem por fundamento a Súmula 629 do TST e me corrija se estiver errada, por favor.
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Lari Apm, acredito que você tenha razão e corrigi meu comentário anterior. Obrigado!
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Colando o comentário feito abaixo pelo Prof. Capuzzi
Art. 21 da Lei 12.016/09. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial
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GABARITO: D
SÚMULA 629 DO STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.