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ID
1708354
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da liberdade sindical consagrada pelo legislador constituinte, indique o item incorreto, considerando o disposto em texto constitucional e a jurisprudência dominante sobre o tema:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
  • A) SÚMULA 677, STF. ATÉ QUE LEI VENHA A DISPOR A RESPEITO, INCUMBE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCEDER AO REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS E ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE.


    B) Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


    C) Art. 8º, CF. VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


    D) DECRETO Nº 7.944, DE 6 DE MARÇO DE 2013. Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978.

    Convenção n. 151 - Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública

    PARTE IV PROCEDIMENTOS PARA A DETERMINAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE EMPREGO

    Art. 7 — Deverão ser adotadas, sendo necessário, medidas adequadas às condições nacionais para estimular e fomentar o pleno desenvolvimento e utilização de procedimentos de negociação entre as autoridades públicas competentes e as organizações de empregados públicos sobre as condições de emprego, ou de quaisquer outros métodos que permitam aos representantes dos empregados públicos participar na determinação de tais condições.

    PARTE V SOLUÇÃO DE DEFINIÇÕES

    Art. 8 — A solução dos conflitos que se apresentem por motivo da determinação das condições de emprego tratar-se-á de conseguir, de maneira apropriada às condições nacionais, por meio da negociação entre as partes ou mediante procedimentos independentes e imparciais, tais como a mediação, a conciliação e a arbitragem, estabelecidos de modo que inspirem a confiança dos interessados.


    E) Súmula nº 369 do TST.  DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

  • GABARITO LETRA C

    A - Sum. 677 STF;

    B - Art. 8º, VI CF;

    C - A Liberdade Sindical (art. 8º caput da CF) não é absoluta, pois no ordenamento jurídico brasileiro convive com a unicidade sindical (art. 8º, II da CF)

    D - OJ 5 SDC

    E - Sum. 369 TST

  • Uma questao dessa so em ver a palavra ABSOLUTA  em algum das letras der uma atençao a tal..

  • É só lembrar que nenhum direito é absoluto. Foco,Força e Fé! 

  • Letra D) OJ 05. DA SDC -  DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010

  • ARTIGO 8, INCISO I DA CF - É VEDADA A CRIAÇÃO DE MAIS DE UMA ORGANIZAÇÃO SINDICAL, EM QUALQUER GRAU, REPRESENTATIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA, NA MESMA BASE TERRITORIAL  (...)

     

    Boraaaaa

  • A liberdade absoluta é somente para o trabalhador filiar-se, manter-se filiado, ou desfiliar-se. Todavia, como no Brasil adotamos o princípio da unicidade sindical, ao trabalhador somente é permitida a filiação no sindicato de sua categoria. Assim a última parte da questão C fica prejudicada ao falar que é possível filiação sem limitar ao sindicato representativo de sua categoria na respectiva base territorial.

  • STF – COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:

    TESE: DIREITOS SOCIAIS O art. 522 da CLT, que prevê um número máximo empregados que podem ser dirigentes sindicais, é compatível com a CF/88 e não viola a garantia da liberdade sindical.

    A liberdade sindical tem previsão constitucional, mas não possui caráter absoluto. A previsão legal de número máximo de dirigentes sindicais dotados de estabilidade de emprego não esvazia a liberdade sindical. Essa garantia constitucional existe para que possa assegurar a autonomia da entidade sindical, mas não serve para criar situações de estabilidade genérica e ilimitada que violem a razoabilidade e a finalidade da norma constitucional garantidora do direito. Logo, o art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. STF. Plenário. ADPF 276, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 15/05/2020 (Info 980