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Letra C
OJ 376-SDI-1 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
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A conciliação é possível em qualquer fase, até mesmo quando já há sentença nos autos... só deixando claro que o juiz não é obrigado a homologar o acordo caso entenda ser este prejudicial ao empregado. Daí inclui vários principios: proteção, irrenunciabilidade etc. Avante!
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SUM - 418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
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Se o acordo for antes da decisão judicial, na audiência por exemplo, pode colocar tudo em danos morais e não pagar contribuição previdenciária. As empresas geralmente preferem assim, mas corre o perigo de a União recorrer dessa homologação. Já fiz isso algumas vezes...
O mais certo é colocar em danos morais e outra parcela em multa do 477, pra diluir um pouco e não ficar tudo em danos morais, a multa do 477 tb não incide contribuição previdenciária.
Se for acordo depois da sentença, tem que respeitar o enquadramento dado na decisão judicial, o que é salarial e o que é danos morais
Ementa: ACORDO JUDICIAL ANTES DE PROLATADA A SENTENÇA. NATUREZA JURIDICA DOS TITULOS TRANSACIONADOS. MULTA DO ART. 477 DA CLT . NAO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA - O acordo judicial encerra as controvérsias e põe fim à lide. Se não há coisa julgada, as partes têm autonomia para a conciliação quanto à natureza jurídica das verbas, bem como de seus valores. A decisão homologatória apontou os itens e valores referentes às parcelas acordadas, se salarial ou indenizatória, para fins previdenciários (art. 28 , Lei 8212 /91 e art. 832 , parágrafo 3º CLT ). Restando discriminadas as verbas objeto do acordo, como de natureza indenizatória, indevidas as contribuiçõesprevidenciárias.
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A Súmula 418 do TST, transcrita pelo Lucas, foi alterada recentemente, para excluir a parte em que dizia que a concessão de liminar era faculdade do juiz:
SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de
2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
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Antes do trânsito em julgado a discriminação das parcelas é livre, podendo inclusive lançar no acordo parcelas indenizatórias não requeridas, conforme 515, p. 2 do CPC e súmula 67 da própria AGI
A OJ 376 se restringe aos acordos homologados pós trânsito
Cpc Art. 515 § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
Súmula 67 da AGU
Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial."
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Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".
O TST reconhece que as contribuições previdenciárias devem incidir sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado, todavia, nesse caso deve ser respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na sentença condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ 376 da SDI-1 do TST):
OJ 376 da SDI-I. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO.
É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
Fonte: MIESSA, Élisson. Processo do Trabalho para os concursos de Analista do TRT, TST e do MPU. 7ª ed.. JusPodivm: Salvador, 2018.
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GABARITO : C
A : FALSO
É cabível a conciliação em qualquer momento processual, mesmo após o trânsito em julgado da condenação.
▷ CLT. Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. (...) § 3.º É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
▷ CLT. Art. 832. § 6.º O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.
B : FALSO
Não há direito líquido e certo à homologação.
▷ TST. Súmula nº 418. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
C : VERDADEIRO
▷ TST. OJ SDI-I nº 376. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
▷ CLT. Art. 832. § 6.º O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.
D : FALSO
A contribuição é devida sobre o valor do acordo.
▷ TST. OJ SDI-I nº 376. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
E : FALSO
Assim seria no caso do acordo celebrado antes do trânsito em julgado da decisão condenatória.