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GABARITO: LETRA "E"
Pecúlio
O pecúlio, benefício extinto em 16/04/1994, é uma devolução de valores em cota única, das contribuições efetuadas para a Previdência Social após o cidadão já ter se aposentado e desde que a aposentadoria seja anterior a 15/04/1994.
Nesta situação, aqueles que se aposentaram e continuaram trabalhando e fazendo recolhimentos à previdência, terão direito à devolução destes valores, sendo que no entanto, os valores a serem devolvidos terão como data limite o dia 15/04/1994, véspera da publicação da lei 8.870 que extinguiu este benefício para os aposentados por idade ou tempo de contribuição.
http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/436
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4 aposentadorias(idade,tempo, especial,invalidez)
3 auxilios(doença, acidente,reclusão)
2 salarios(familia, maternidade)
1 pensão(morte)
3 serviços(reabilitação,perícia,serviço social)
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GABARITO E
(a) Aposentadoria por invalidez, seguro-desemprego, salário família, auxílio-doença e auxílio-acidente.
(b) Seguro desemprego, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário família e auxílio-doença.
(c) Pecúlios, auxílio-doença, salário família, auxílio-acidente e salário-maternidade.
(d) Seguro desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria especial.
(e) Auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário família e reabilitação profissional.
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Seguro desemprego é um benefício da natureza previdenciária, está na legislação previdenciária. Entretanto, por questões históricas, é pago (de onde sai o R$) pelo Ministério do Trabalho. Entretanto (de novo kk), a pessoa vai requerer este benefício no INSS.
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RPS, art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações,
expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade; e
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte; e
b) auxílio-reclusão; e
III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.
Gabarito E
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patética uma questão dessas numa prova para juiz
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eu fui na reabilitação para jogar na serviços, questão chata e maldosa. as questões para juiz são mais faceis que as de tecnico
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Concordo João.. patética!
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Alguém saberia informar se - com o "novo" Ministério do Trabalho e Previdência Social - ainda está correto afirmar que o seguro-desemprego, apesar de ser benefício previdenciário, não é administrado pela previdência?
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Ah...e Perícia médica pode ser considerada um serviço da Previdência?
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Correta letra E
São considerados serviços do Inss:
Serviço social, habilitação e reabilitação profissional e perícia médica.
Curso prático de direito previdenciário
Ivan Kertzman
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Pessoal, a gestão e o pagamento do SEGURO DESEMPREGO é feita pelo ministério do trabalho e emprego. Quando do requerimento desse benefício o segurado procura o próprio órgão responsável e não o INSS como colocado em alguns comentários aqui.
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A proteção ao desemprego involuntário é objetivo previdenciário pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego com recurso do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) através das contribuições do PIS/Pasep, como destaca o art. 239 da CF.
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Questão facil de acertar por eliminação: Todas que citam o Seguro desemprego estão incorretas por este beneficio ser pago pelo min. do trab. e o pecúlio foi extinto..sendo assim só resta a alternativa E
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Questão pra juiz mil vezes mais fácil do que questão pra técnico do Inss lol
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Lei 8213. Art. 9º, § 1o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
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BENEFICIOS DO RGPS---> APOSENTADORIAS por idade, tempo de contribuição, especial, da pessoa com deficiência, por invalidez;
AUXILIOS: Doença, acidente, reclusão;
SALARIOS: maternidade, família;
PENSÃO: por morte;
SERVIÇOS: REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, SERVIÇO SOCIAL
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Lei 8.213
Seção I
Das Espécies de Prestações
Art. 18. RGPS O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de serviço;
c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i) abono de permanência em serviço; (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
a) pecúlios; (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.