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ID
1708474
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, entre outras, expressas em benefícios e serviços:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "E"


    Pecúlio

    O pecúlio, benefício extinto em 16/04/1994, é uma devolução de valores em cota única, das contribuições efetuadas para a Previdência Social após o cidadão já ter se aposentado e desde que a aposentadoria seja anterior a 15/04/1994.

    Nesta situação, aqueles que se aposentaram e continuaram trabalhando e fazendo recolhimentos à previdência, terão direito à devolução destes valores, sendo que no entanto, os valores a serem devolvidos terão como data limite o dia 15/04/1994, véspera da publicação da lei 8.870 que extinguiu este benefício para os aposentados por idade ou tempo de contribuição.

    http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/436



  • 4 aposentadorias(idade,tempo, especial,invalidez)

    3 auxilios(doença, acidente,reclusão)

    2 salarios(familia, maternidade)

    1 pensão(morte)


    3 serviços(reabilitação,perícia,serviço social)

  • GABARITO E 


    (a) Aposentadoria por invalidez, seguro-desemprego, salário família, auxílio-doença e auxílio-acidente.

    (b) Seguro desemprego, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário família e auxílio-doença.

    (c) Pecúlios, auxílio-doença, salário família, auxílio-acidente e salário-maternidade.

    (d) Seguro desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria especial.
    (e) Auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário família e reabilitação profissional.

  • Seguro desemprego é um benefício da natureza previdenciária, está na legislação previdenciária. Entretanto, por questões históricas, é pago (de onde sai o R$) pelo Ministério do Trabalho. Entretanto (de novo kk), a pessoa vai requerer este benefício no INSS.

  •   RPS, art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:


      I - quanto ao segurado:

      a) aposentadoria por invalidez;

      b) aposentadoria por idade;

      c) aposentadoria por tempo de contribuição;

      d) aposentadoria especial;

      e) auxílio-doença;

      f) salário-família;

      g) salário-maternidade; e

      h) auxílio-acidente;

      II - quanto ao dependente:

      a) pensão por morte; e

      b) auxílio-reclusão; e

      III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.


    Gabarito E

  • patética uma questão dessas numa prova para juiz

  • eu fui na reabilitação para jogar na serviços, questão chata e maldosa. as questões para juiz são mais faceis que as de tecnico

  • Concordo João.. patética!

  • Alguém saberia informar se - com o "novo" Ministério do Trabalho e Previdência Social - ainda está correto afirmar que o seguro-desemprego, apesar de ser benefício previdenciário, não é administrado pela previdência?

  • Ah...e Perícia médica pode ser considerada um serviço da Previdência?

  • Correta letra E

    São considerados serviços do Inss:

    Serviço social, habilitação e reabilitação profissional e perícia médica.

    Curso prático de direito previdenciário

     Ivan Kertzman

  • Pessoal, a gestão e o pagamento do SEGURO DESEMPREGO é feita pelo ministério do trabalho e emprego. Quando do requerimento desse benefício o segurado procura o próprio órgão responsável e não o INSS como colocado em alguns comentários aqui. 

  • A proteção ao desemprego involuntário é objetivo previdenciário pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego com recurso do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) através das contribuições do PIS/Pasep, como destaca o art. 239 da CF.

  • Questão facil de acertar por eliminação: Todas que citam o Seguro desemprego estão incorretas por este beneficio ser pago pelo min. do trab. e o pecúlio foi extinto..sendo assim só resta a alternativa E

  • Questão pra juiz mil vezes mais fácil do que questão pra técnico do Inss lol
  • Lei 8213. Art. 9º, § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.    


  • BENEFICIOS DO RGPS---> APOSENTADORIAS por idade, tempo de contribuição, especial, da pessoa com deficiência, por invalidez;

    AUXILIOS: Doença, acidente, reclusão;

    SALARIOS: maternidade, família;

    PENSÃO: por morte;

    SERVIÇOS: REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, SERVIÇO SOCIAL

     

  • Lei 8.213

    Seção I
    Das Espécies de Prestações

    Art. 18.  RGPS O Regime Geral de Previdência Social  compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de serviço;

    c) aposentadoria por tempo  de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

     i) abono de permanência em serviço;  (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:

     a) pecúlios; (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.