Pegando um gancho:
Atos administrativos estão na espécie de atos da administração, leia-se; atos da administração é um gênero e atos administrativo uma espécie...
dentre eles temos: atos políticos, Materiais, de gestão(Privados)...
Os atos administrativos têm como característica a sua supremacia.
A) Emissão de Decreto Presidencial; publicação de um edital; prolatação de sentença judicial.
Decreto/ regulamentamento: ato administrativo do tipo normativo
Prolação de uma sentença: Ato de característica típica do judiciário não é classificado como ato da adm.
B) Autuação por não pagamento de tributo; aprovação de uma lei; anulação de processo licitatório.
Autuação por não pagamento de tributo: Encaixa-se como ato em que a administração age com supremacia.
Aprovação de uma lei: ato típico do poder legislativo
anulação de processo licitatório: Classifica-se como adm.
C) Aplicação de uma multa de trânsito; aprovação de uma emenda constitucional; contratação de servidores públicos.
Administração pública agindo com supremacia especificamente / poder de polícia.
emenda-- ato típico do legislativo
contratação de servidores públicos. ato da adm.
Aprovação de um concurso público ---especificamente a "aprovação" classifica-se como espécie de ato adm. negocial.
Equívocos? Dúvidas? Mande msg.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!