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Art.121, § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios CONSECUTIVOS, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
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As informações não ensejam irregularidades por conta do que está expresso no § 2º do Art. 121-CF.
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Não há irregularidade pois houve um intervalo de 2 anos depois do 2º biênio. Sendo assim é perfeitamente possíve.
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RITSE:
Art. 2o Os juízes, e seus substitutos, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
Repare que não pode ser em caso de 2 biênios consecutivos, logo a questão não tem irregularidade, pois o segundo prazo ocorreu em prazo não consecutivo.
[]s
Bons estudos
Marcelo
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Por favor, queria um esclarecimento sobre essa questão, porque fiquei com uma dúvida na contagem do segundo prazo. O segundo prazo, entre 7/7/2002 e 6/7/2006, não ultrapassa os dois biênios ? Os dois biênios não seriam completados já no dia 7/6/2006( quase um mês antes de 6/7/2006)?
Obrigado pra quem me ajudar nessa dúvida.
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GABARITO: D
Art. 121. § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
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Na qualidade de advogado, Walter foi ministro do TSE no período de 5/3/1995 a 5/2/1999 e também no período compreendido entre 7/7/2002 e 6/7/2006. Quanto aos dois períodos em que Walter foi membro do TSE, é correto afirmar que: As informações não indicam irregularidade.
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Nunca por mais de dois biênios. Como a diferença entre a saída em 99 e a volta em 2002 indica que se passaram 3 anos, não há irregularidade.
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Art. 121. § 2º da CF- Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.