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A LOA é composta por: *Orçamento Fiscal (Administração Direta; Autarquias; Fundos; Fundações Públicas e Empresas Estatais dependentes); *Orçamento de Investimentos das Estatais; *Orçamento da Seguridade Social (Previdência; Assistência Social e Saúde).
A LDO é composta por: metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações da legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O PPA: estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Fonte: Prof. Roberto Chapiro.
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A- ERRADO - o governo federal deve enviar ao Congresso
Nacional, até o dia 15 de abril de cada ano, o projeto de LDO, para que seja votado e aprovado até
17 de julho.
B - ERRADO - A LOAnual compreenderá:
- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes(deficitárias).
- o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
C - CERTA -
D - ERRADA - aprovada até 17 de junho.
E - ERRADA - (Fernanda Vidal explicou )
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alguem sabe me informar onde diz que a LOA "fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas."????
para mim o que fixava limites era a LRF!!
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho.
http://www.senado.gov.br/blog/Assessoria_Imprensa/conteudo/Recesso-LDO-LOA-prazos-datas.asp
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A aprovação da LDO é até dia 17 de JUNHO.