ID 170884 Banca AOCP Órgão TRT - 9ª REGIÃO (PR) Ano 2004 Provas AOCP - 2004 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 1ª Etapa Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. Dissídio individual e dissídio coletivo Assinale a alternativa correta: Alternativas não havendo acordo, o reclamado terá 40 (quarenta) minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes não havendo acordo, o reclamado terá 10 (dez) minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes não havendo acordo, o reclamado terá 20 (vinte) minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes não havendo acordo, o reclamado terá 15 (quinze) minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes a defesa no processo do trabalho somente é admitida na forma escrita Responder Comentários Letra C. Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Em relação a alternativa B, esses 10 minutos são relacionados às Razões Finais de cada parte, na Audiência de Instrução.Já em relação a alternativa E, o que geralmente se encontra é a defesa escrita, porém não é a única forma admita, tendo lugar também a defesa oral no processo. so pra fixar!20 na defesa10 nas finais CLT - Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá 20min para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por amabas as partes. Paragráfo único. A PARTE PODERÁ APRESENTAR DEFESA ESCRITA PELO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATÉ A AUDIÊNCIA. GAB. C Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá VINTE MINUTOS para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (DEZ) MINUTOS para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão. Defesa 20 min Razões finais 10 min