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ID
170884
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

  • Em relação a alternativa B, esses 10 minutos são relacionados às Razões Finais de cada parte, na Audiência de Instrução.
    Já em relação a alternativa E, o que geralmente se encontra é a defesa escrita, porém não é a única forma admita, tendo lugar também a defesa oral no processo.
  • so pra fixar!

    20   na defesa


    10    nas finais
  • CLT - Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá 20min para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por amabas as partes.

     

    Paragráfo único. A PARTE PODERÁ APRESENTAR DEFESA ESCRITA PELO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATÉ A AUDIÊNCIA.

     

    GAB. C

  • Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá VINTE MINUTOS para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

     

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (DEZ) MINUTOS para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • Defesa 20 min Razões finais 10 min