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Correta letra E.
Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
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Letra C fala em 10 dias.
Letra E fala em 10 minutos
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Pegadinha das feias...
Quem leu rápido se deu mal...
Como eu!!
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ATENÇÃO !!
AS LETRAS "C" e "E" É UMA PEGADINHA DE ÓTICA / VISÃO, UMA LEITURA RAPIDA VOCE NÃO PRESTARÁ A DIFERENÇA.
DIAS DIFERENTE DE MINUTOS.
É UMA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA?
Resp. sim, tempo real cabe as partes aduzir razões finais em 10 minutos.
É UMA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA?
Resp. não, recurso - dias
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CPC. ART. 454, PARAGRÁFO 3º , QUE O JUIZ CONCEDA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS DE FORMA ESCRITA.
É FACULDADE DO MAGISTRADO SER OPORTUNO ESTE PROCEDIMENTO ORAL OU ESCRITA.
A LETRA "E" PORTANTO, ENCONTRA-SE NO ART.850, CLT.
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Pegadinha... dancei
‘Nenhum Caminho’ como caminho, ‘Nenhuma Limitação’ como limitação.
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RESPOSTA CORRETA: E
Caros colegas,
Segue quadro resumo de prazos trabalhistas que ajudam a responder essa questão e muitas outras.
Bons estudos!
Alguns Prazos Trabalhistas
HIPÓTESE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PRAZO Envio da petição inicial ao reclamado Art. 841 CLT 48 horas Defesa Verbal Art. 847 CLT 20 minutos Razões Finais Art. 850 CLT 10 minutos Recurso ordinário Art. 895 CLT 8 dias Recurso de revista Art. 896 CLT 8 dias Agravo de petição Art. 897, a, CLT 8 dias Agravo de instrumento Art. 897, b, CLT 8 dias Embargos de declaração Art. 897-A, CLT 5 dias Embargos de divergência e de nulidade Art . 3º, III, b, Lei 7.701/1988 c/c art. 231 do Regimento Interno do TST (Res. Adm. 1.295/2008) 8 dias Embargos infrigentes Art. 2º, II, c Lei 7.701/1988c/c art. 232 do Regimento Interno do TST (Res. Adm. 1.295/2008) 8 dias Recurso adesivo Art. 500 do CPC e Enunciado 283, TST 8 dias Recurso extraordinário Art. 102, III, CF/1988 15 dias Pedido de revisão Art. 2º, §1º, Lei 5.584/1970 48 horas Agravo regimental Regimento interno dos tribunais Depende de cada regimento interno, sendo em geral 5 dias Depósito recursal Art . 7º, Lei 5.584/1970 e Enunciado 245, TST Deve ser pago e comprovado dentro do prazo recursal Custas judiciais Art. 789, §1º, CLT Serão pagas pelo vencido após trânsito em julgado. Em caso de recurso, deverão ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal Custas da execução Art .789-A, CLT Pagas ao final conforme tabela prevista no art. 789-A da CLT Embargos à execução Art. 884, CLT 5 dias Embargos à execução pela Fazenda Pública Art. 1º, b, Lei 9.494/1997 30 dias
Fonte: Processo do Trabalho – 8ª Ed. 2012
Autor: Renato Saraiva
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Já dizia o ditado que "a pressa é inimiga da perfeição", pois é, li rápido e errei!
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Caramba, o examinador colocou 10 dias na alternativa "c". Cuidaaaaaadoooo!
CLT - Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 MINUTOS para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
GAB. E
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Aaaaaaaaaaaaaaaaff
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Essa banca é muito sem noção.
Uma questão de decoreba de nível fundamental para uma prova de Juiz do Trabalho!!!!
Imaginem como virão as provas TRT1.....
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Que falta de saco para esse tipo de questão...
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TNC, quando tiver tempo, vai! Que raiva desse tipo de questão.
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Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá VINTE MINUTOS para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (DEZ) MINUTOS para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
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Trocaram minutos por dias na letra c.Gab e.
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sacanagem