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ID
17089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que Augusto atualmente seja juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), é correto inferir que ele não é

Alternativas
Comentários
  • Art.120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • q questão besta é essa?!!!!
  • Concordo com vc tb Lyss. Muito esquisita a questao.
  • Correta a questão, pois, ao ministério público cabe tão somente intervir como parte ou fiscal da lei, e não como JUIZ do TRE.
  • Apesar de antiga, só cheguei nessa questão agora.

    A questão parece estranha, mas é simples. Ela queria saber se o candidato estava ciente de que não há, ao contrário do que ocorre em outros Tribunais, quinto constitucional no TRE, não sendo possível que membro do Ministério Público integre o referido Tribunal.
  • Gabarito letra c).

     

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL E NEM MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça;

     

    b) Tribunais Regionais Federais;

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

    Segue um macete para a composição dos tribunais eleitorais:

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

     

    TSE = "3, 2, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/questao-dicas-tudo-para-o-tre-pe/

     

    https://wsaraiva.com/2013/06/24/quinto-constitucional/

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2629788/quais-sao-os-tribunais-que-atendem-a-regra-do-quinto-constitucional-denise-cristina-mantovani-cera

     

     

     

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  • LETRA C!

     

    TRE:

     

    ELEIÇÃO  (PELO VOTO SECRETO)

     

    - 2 JUÍZES DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TJ

     

    - 2 JUÍZES DE DIREITO

     

    - 1 JUIZ DO TRF (OU JUIZ FEDERAL)

     

    NOMEAÇÃO PELO PR

     

    - 2 JUÍZES (DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO TJ)

  • Questão interessante! Vejamos as alternativas:

    A) Entre os membros do TRE há um Juiz Federal ou Juiz do TRF, portanto Augusto pode ser um juiz do TRF. Cabe uma ressalva, contudo, que SP capital é a sede do TRF3, então o TRE-SP deveria ter um Juiz Federal (ao invés de Juiz do TRF). Mas essa opção não é a pior, como veremos abaixo.

    B) Entre os membros do TRE há 2 Juízes indicados pelo TJ, portanto Augusto pode ser Juiz Estadual.

    C) Juízes não podem exercer outros cargos (além do magistério), portanto Augusto não pode ser membro do MP. Esse é o gabarito.

    D) Apesar de não poder advogar, nada impede que Augusto esteja regularmente inscrito na OAB, mesmo porque até para ser Juiz Substituto, no começo da carreira, ele precisaria ter pelo menos 3 anos de experiência jurídica contada da colação de grau (e para isso faz todo o sentido que esteja inscrito na OAB).

  • Considerando que Augusto atualmente seja juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), é correto inferir que ele não é membro do Ministério Público.

  • Não há quinto constitucional no TRE.
  • Se falou MP em meio ao TRE, já corre que é cilada rsrsrs