Alternativa correta letra A.
CLT
a) Correto, pois, de fato, "Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos." (Art. 879)
b) Errado, pois a CLT admite a possibilidade de sentença ilíquida. Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
c) Errado, pois "sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Art. 879)
d) Errado, pois "sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Art. 879)
e) Errado, pois "os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo." (Art. 852-A)
GABARITO : A
A : VERDADEIRO / B, C e D : FALSO
▷ CLT. Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
E : FALSO
▷ CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
A parte final da assertiva, que fala da exigência de sentença líquida no rito sumaríssimo, também é falsa: trata-se da regra vetada do art. 852-I, § 2º, da CLT ("Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida").