CORRETO O GABARITO...
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
Deve-se ficar atento para as exceções de incompetência, pois a absoluta deve ser alegada na própria peça de contestação.
I - errada. CPC, art. 191 - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
II - certa. CPC, art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção .
III - certa. CPC, art. 299 - A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente , em peças autônomas ; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
IV - certa. CPC, art. 304 - É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (Art. 112), o impedimento (Art. 134) ou a suspeição (Art. 135); c/c art. 305 - Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
Errado o gabarito
Assertiva II - "O réu poderá responder o pedido do autor através de contestação, exceção e reconvenção."
Na hipotese de exceção, o réu não estará respondendo ao pedido do autor. Exceção de incompetencia e de impedimento ou suspeição, configuram-se como objeções processuais, não adentram no merito proposto pelo autor. São interpostas contra o juizo, no caso da exceção de impedimento; e contra a pessoa fisica do juiz, em caso de excecao de impedimento ou suspeição.
Assertiva IV - "As exceções podem ser argüidas em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo a parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias, contados do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição." A exceçoes que podem ser arguidas em qualquer tempo ou grau de jurisdição é a de impedimento ou suspeição, uma vez que trada de materia de interesse público, nao se restringindo à vontade das partes. Já a exceção de incompetencia, por ser oposta unicamente em face de incompetencia relativa, está relacionada a interesses privados, sendo reservada ao réu, devendo ser oposta no prazo para responder à petição inicia, sob pena de preclusão e prorrogação da jurisdição.
Na minha opiniao, gabarito correto: B
Diante do comentário do colega abaixo que entende estar incorreto o gabarito por entender que a acertiva II está errada eu gostaria de fornecer algumas informações em discordância com o que foi postado:
I. A acertiva está correta de acordo com sua localização topográfica no CPC, ou seja, as três modalidades de defesa constam no Capítulo II do Título que fala sobre o procedimento ordinário, denominado "DA RESPOSTA DO RÉU"; Logo, as exceções são um tipo de defesa.
II. Outrossim, gostaria de esclarecer o colega que a exceção é uma forma de defesa de admissibilidade onde o réu busca impugnar a validade do processo e conseguir uma sentença improcedente sem o reconhecimento do mério.
Bons estudos!!!
Apenas para enriquecer os comentários dos colegas... Em relação ao item I...
PROCESSUAL CIVIL – PRAZO EM DOBRO – ART. 191 DO CPC – ADVOGADOS DE UM MESMO ESCRITÓRIO – CABIMENTO . 1. A melhor exegese do comando insculpido no art. 191 do Código de Processo Civil não condiciona o exercício do direito ao prazo em dobro ao fato de que os advogados dos litisconsortes pertençam a diversos escritórios, importando, tão-somente, que tenham sido contratados diferentes profissionais para patrocinar a defesa. 2. Precedentes da Corte. 3. Recurso dos fiadores conhecido e provido, prejudicado o recurso da locatária (STJ – 6ª Turma, REsp 96694/MA, rel.Min. Anselmo Santiago, DJ 29.03.1999, p. 233);
PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ADVOGADOS DO MESMO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PETIÇÃO APRESENTADA CONJUNTAMENTE. IRRELEVÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 191, CPC. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I – Tendo os litisconsortes procuradores distintos, aplica-se a regra benévola do art. 191, CPC, independentemente de os advogados serem do mesmo escritório e apresentarem a petição em conjunto, suscitando as mesmas razões. II – Conforme preceitua antigo brocardo jurídico, ‘onde a lei não distingue, não o pode o intérprete distinguir' ( STJ – 4ª Turma, REsp 184509/SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 15.03.1999, p. 241; RT 767/207);
PROCESSUAL CIVIL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 191 DO CPC . 1. Em caso de apenas um dos litisconsortes manifestar recurso, transitando em julgado a decisão para os demais, o prazo, daí em diante, torna-se singelo, não se aplicando a regra do art. 191 do CPC.3. Agravo regimental improvido (STJ –1ª Seção, AAERES 162153/SP, rel. Min. José Delgado, DJ 26.06.2000, p. 132).
Na minha opinião, acho que o colega Marcelo deveria começar a estudar utilizando principalmente o Código. No caso desta questão só utilizando o mesmo já ficava fácil sua solução. Maiores dúvidas, observem a resposta da colega Eliana Carmem, é concisa e baseada no nosso CPC.
Para Taynara, em defesa de Marcelo: ele já começou a estudar pelo Código e foi muito além. O verdadeiro jurista é como o Marcelo; quem só lê o Código e para nele é, no máximo, um técnico em legislação, jamais um jurista.
Eu concordo com tudo o que o Marcelo disse abaixo. Para mim, a resposta correta é a letra B.
Porém, se o enunciado da questão dissesse: "de acordo com o Código de Processo Civil" (ou seja, de acordo com a letra da lei ), eu assinalaria letra C, pois o Código não fala que o réu poderá responder o pedido do auto r por meio de contestação, reconvenção ou exceção. Aliás, seria um absurdo se o Código falasse isso, pois na exceção, por exemplo, fica claro que o pedido do autor (de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, p. ex.) não está sendo respondido; mas o Código não fala isso.
Enfim, o gabarito, na minha opinião, está totalmente equivocado ao apontar letra D.
Que jurista é esse que não conhece a legislação processual em vigor?
Corretíssimo o gabarito. Exceções são defesas do réu, não de mérito, mas são.
Acredito que alguns colegas deveriam se preocupar mais com as discussões doutrinárias a respeito da matéria do que em fazer criticas destrutivas às respostas dos colegas. Não podemos deixar de ter respeito uns pelos outros. Certos ou errados, estamos todos aqui em busca do mesmo objetivo, este é um site para estudo, é errando que a gente aprende.
Perfeito o posicionamento da colega abaixo. Presume-se que todos aqui possuem um grau de instrução ímpar se comparado a média brasileira, logo, o mínimo que se espera são discussões inteligentes acerca do tema, e não sobre a qualidade pessoal dos debatedores.
Ademais, aquele colega que, de certa forma, fez cair o nível da discussão, gostaria de corrigi-lo lembrando que um dos cuidados ao se realizar um concurso é ter a sutileza de abordar o tema nos liames do cargo que se estará concorrendo.
Assim, é de se observar que o referido concurso é para a Magistratura, ou seja, é do tipo de concurso que premia uma compreensão doutrinária mais elaborada do concursando.
Desta feita, seria possível sim uma discussão, a par do que está disposto na letra da lei, de que a assertiva II estaria equivocada porque o objetivo de uma exceção é atacar o processo em sí, e não a demanda (direito material), tanto é assim que o "réu" na exceção, ou chamado de excepto, não é o autor da ação original. Contudo, é claro que no caso em tela foi cobrada a literalidade da lei - melhor se fosse deixado a assertiva para a prova discursiva do concurso.
Respeito à todos que, como eu, sabem a dificuldade de ser, ou melhor, estar, CONCURSEIRO!!!
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
Não podemos exigir de bancas menores como esta, a perfeição na redação de questões. Então, com todo o respeito a todos, entendo que ele a banca quis dizer que são modalidades de resposta do réu, e dessa forma está correta sim. Só peço mais humildade a todos aqui.... principalmente a Senhora que começou mandando o aluno ir conhecer o código la em cima...não é por aí... Abs.
Muito bem lembrado, Juliana!
Pessoal, vocês não podem simplesmente repetir o código e dizer que o colega está errado. Em nenhum momento, ele disse que exceção, reconvenção e contestação não são respostas do réu. Claro que são. Isto é óbvio. No entanto, risível, no mínino, dizer que você responde o pedido com Exceção. A exceção é forma de defesa, mas nada tem a ver com o pedido, podendo versar sobre impedimento ou suspeição do juiz da causa. Infeliz a afirmação da questão, apesar de entender o que eles queriam. É a vontade cega de criar pegadinhas e acabar criando algo incorreto . Eu desafio qualquer um a perguntar para um processualista civil de renome... Duvido que ele defenda esta afirmação. Exceção nada tem a ver com o pedido. Concordo com o amigo que levantou esta tese. Além disto, acho que a pessoa que pediu para ele ler o código deveria parar de ler um pouco artigos de lei e pensar mais nos mesmos. A decoreba faz parte da vida do concurseiro, mas ainda é necessário uma reflexão sobre as questões. Eu acho que muitos baixam a cabeça para as bancas. No momento que eles decidem não anular, não faz da questão certa. Eles apenas entendem de uma forma diferente da sua, que pode estar correta. Não raras vezes, presenciamos verdadeiros absurdos com questões ridículas sendo validadas, quando deveriam ser claramente anuladas.
Infelizmente as bancas copiam e colam artigos bizonhos do CPC e temos que assinalar algo sabendo que está errado. O item IV é exemplo disso: só devemos marcar certo porque é letra de lei, pois a doutrina, a que eu saiba, é pacífica no sentido de que o prazo para a exceção começa a contar da CIÊNCIA do fato.
Concordo com o colega acima... a doutrina defende que é da CIÊNCIA do fato, e não da data do fato. Ademais, pelo que eu estudei, DOUTRINARIAMENTE, a arguição da incompetência relativa, que é a feita por exceção (a absoluta deve ser feita na própria contestação), só poderá ser feita no prazo da resposta do réu, sob pena de preclusão do direito de argui-la, e de prorrogação da competência, visto que é relativa, e pode muito bem ser prorrogada. No mínimo, a questão deveria trazer "de acordo com o texto da lei"... senão, fica sem gabarito.
Alguém providencia um livro do Theotônio para esse examinador!!! Essa questão não serve para avaliar um potencial juiz do trabalho.
Também concordo.... também pensei igual, exceção você ataca irregularidades processuais e não o pedido do autor, reconvenção sem contestação só poderia ter conexão com fundamento da inicial e seria como um pedido contraposto e não uma resposta ao pedido do autor, tanto o é que se você arguir exceção e/ou apresentar reconvenção e, não oferecer contestação aplicar-se-á a revelia e seus efeitos, salvo quando há impedimento legal para ocorrência destes, e consequentemente o PEDIDO do autor será julgado procedente, consequentemente, tecnicamente exceção e reconvenção não é meio de resposta do pedido do autor, uma afirmação desta no TRT de minas sem nenhuma sombra de dúvida estaria errada! Trata-se resposta do réu na ação proposta afim de se defender, pois ele é citado para isso né? Inclusive acolhida a exceção extinção sem resolução do mérito, ou seja sem análise do PEDIDO, logo eu não respondo o pedido por meio de exceção!
gabarito correto para mim é B- mas eu não brigo com banca- o que não concordo abstraio- o que tem lógica me adapto- várias e várias questões sei que marcamos a menos errada- mas a falta de técnica desta questão é indiscutível.
Complementando o comentário dos colegas (e atualizando, em vista do Novo Código de Processo Civil), segundo os comentários que consegui achar
Fonte (comentários Abaixo):
_Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de processo Civil)
_http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/wp-content/uploads/2015/03/Quadro-comparativo-CPC-1973-x-CPC-2015.pdf
Afirmativa I - CERTA
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Afirmativa III – CERTA, Mas Desatualizada
Art. 343. Na contestação , é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.