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ID
170911
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando a pergunta que segue: Nas obrigações, quando a escolha couber ao devedor, que prazo este terá para exercer a opção e realizar a prestação, se outro prazo não lhe foi determinado em lei, no contrato ou na sentença?

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...

    Art. 571.  Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.

  • CORRETA ALTERNATIVA "A"

    CPP

    Art. 571.  Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.

  • Já fiz essa questão várias vezes, mas errei todas elas.
    Espero que após este comentário eu não erre mais que nas obrigações alternativas quando não estiver acordado o prazo para o credor realizar opção é de 10 dias.
  • A resposta certa é a A, por força do art. 571 do Código de Processo Civil, vez que o Código Civil não determina o prazo para o exercicio da escolha, quando esta couber ao devedor nas obrigações alternativas, como se verifica, in verbis:


    nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de dez dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei,no contrato ou na sentença.
  • Mozart, neste caso, a escolha compete ao devedor.
  • Tecnicamente, o gabarito dessa questão deveria ser "nenhuma está correta". O examinador fez uma confusão com o prazo processual para cobrar a obrigação inadimplida e o prazo de cumprimento da obrigação.

    O prazo do art. 571 do CPC realmente é de 10 dias, mas esse é o prazo que o devedor de obrigação alternativa tem para exercer a escolha depois da citação. Ou seja, o prazo processual, pressupõe a mora da obrigação, e o ajuizamento da ação para seu cumprimento.

    Já o código civil não impõe prazo para o devedor exercer a escolha, e nem poderia, já que o prazo irá variar de acordo com o que pactuarem as partes. Isto é. Se o prazo pactuado para o cumprimento da obrigação for de 1 ano, esse será o prazo que o devedor terá para fazer a escolha e cumprir a prestação.

    A questão não fala que o devedor está em mora. O pior é que tem a alternativa "nenhuma está correta". Ainsa, se tivesse apenas o número de dias nos prazos seria até tranquilo concluir que o examinador queria o prazo processual (apesar de continuar errada a questão)

    Só um pequeno desabafo de indignação com questões mal elaboradas.


  • Apenas atualizando para o NCPC, trata-se do artigo 800.

  • Art. 800, CPC/2015:  Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.

    § 1o Devolver-se-á ao credor a opção, se o devedor não a exercer no prazo determinado.

    § 2o A escolha será indicada na petição inicial da execução quando couber ao credor exercê-la.

  • Também errei por interpretar que estava falando do CC e não do CPC.

    No entanto, a alternativa realmente traz "ou na sentença", o que se infere ser processo de execução (portanto, aplicável o já revogado art. 571, pois letra de lei). Já na vigência do art. 800, não há essa menção.

    Não discordo que poderia ser anulada, mas essa banca sempre exige fiel observância do enunciado.

    GAB. A