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ID
170935
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I - comete atentado a parte que no curso do processo: viola penhora

II - comete atentado a parte que no curso do processo: viola arresto ou seqüestro

III - comete atentado a parte que no curso do processo: viola imissão na posse

IV - comete atentado a parte que no curso do processo: prossegue em obra embargada

V - comete atentado a parte que no curso do processo: pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato

Assinale a alternativa correta:


Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Do Atentado

            Art. 879.  Comete atentado a parte que no curso do processo:

            I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;

            II - prossegue em obra embargada;

            III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

  •  

    Seção XIII
    Do Atentado

            Art. 879.  Comete atentado a parte que no curso do processo:

            I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;

            II - prossegue em obra embargada;

            III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

            Art. 880.  A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.

            Parágrafo único.  A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.

            Art. 881.  A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.

            Parágrafo único.  A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado.