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Gabarito B - Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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Letra (a)
A medida provisória é um instituto regulado pelo art.
62 da Constituição Federal que dá a possibilidade ao Poder Executivo de
exercer uma função típica do Legislativo. Essa concessão, porém, não é
desgovernada. É necessário que estejam presentes a urgência e a
relevância, o que demonstra a excepcionalidade da autorização para que o
Presidente da República a edite.
Medida Provisória é um dispositivo que integra o
ordenamento jurídico brasileiro, que é reservada ao presidente da
República e se destina a matérias que sejam consideradas de relevância
ou urgência pelo Poder Executivo. Tal "ferramenta" jurídica é regulada de forma exclusiva pelo artigo 62 da Constituição Federal em vigor, que determina:
"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente
da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,
devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em
recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de
cinco dias.
Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a
edição, se não forem convertidas em Lei no prazo de trinta dias, a
partir de sua publicação, devendo o Congresso nacional disciplinar as
relações jurídicas delas decorrentes."
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ARt 59, paragrafo único: Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
É lei dispondo sobre lei / lex legum
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre lei complementar.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 59, parágrafo único, CRFB/88: "Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis".
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.