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Gabarito A - Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
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"Para fez...", ao meu ver você grifou a parte errada do artigo correto.
Na verdade, a resposta é a opção "B".
Conforme você bem citou:
"IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático."
Não há nada sobre águas internacionais e defesa de instituições democráticas neste artigo.
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ALTERNATIVA: B
CONSELHO DA REPÚBLICA (órgão superior de consulta)
Membros:
- Vice-Presidente
- Pres. Câmara
- Pres. Senado
- Líderes da maioria e minoria da Câmara
- Líderes da maioria e minoria do Senado
- Ministro da Justiça
- 6 cidadãos natos > 35 anos (2 pelo presidente, dois pelo senado e 2 pela câmara), com mandato de 3 anos, VEDADA a recondução.
Compete ao C. R. PRONUNCIAR-SE sobre:
- intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
- questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (órgão de consulta)
Membros:
- Vice-Presidente
- Presidente da Câmara
- Presidente do Senado
- Ministro da Justiça
- Ministro de Estado da Defesa (brasileiro nato)
- Ministro das Relações Exteriores
- Ministro do Planejamento
- Comandantes da M.E.A.
Compete ao C.D.N opinar, opinar, propor e estudar.
**Arts. 89 a 91 da CF.
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- OPINAR NAS HIPÓTESES DE DECLARAÇÃO DE GUERRA E DE CELEBRAÇÃO DE PAZ
- OPINAR SOBRE A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA, DO ESTADO DE SÍTIO E DA INTERVENÇÃO FEDERAL
- PROPOR CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE ÁREAS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DO TERRITÓRIO NACIONAL E OPINAR SOBRE SEU EFETIVO USO
- ESTUDAR, PROPOR E ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVAS NECESSÁRIAS A GARANTIR A INDEPENDÊNCIA NACIONAL E A DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO
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Conselho de Defesa Nacional - OPINA
Conselho da República - PRONUNCIA-SE
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Lembrando:
O presidente da República :
Nomeia os membros do Conselho da República
Convoca e preside o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República.