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ID
1709404
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete ao Conselho de Defesa Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • "Para fez...", ao meu ver você grifou a parte errada do artigo correto.

    Na verdade, a resposta é a opção "B".

    Conforme você bem citou:

    "IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático."


    Não há nada sobre águas internacionais e defesa de instituições democráticas neste artigo.

  • ALTERNATIVA: B

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA (órgão superior de consulta)

     

    Membros:

     

    - Vice-Presidente

    - Pres. Câmara

    - Pres. Senado

    - Líderes da maioria e minoria da Câmara

    - Líderes da maioria e minoria do Senado

    - Ministro da Justiça

    - 6 cidadãos natos > 35 anos (2 pelo presidente, dois pelo senado e 2 pela câmara), com mandato de 3 anos, VEDADA a recondução.

     

    Compete ao C. R. PRONUNCIAR-SE sobre:

     

    - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    - questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (órgão de consulta)

     

    Membros:

    - Vice-Presidente

    - Presidente da Câmara

    - Presidente do Senado

    - Ministro da Justiça

    - Ministro de Estado da Defesa (brasileiro nato)

    - Ministro das Relações Exteriores

    - Ministro do Planejamento

    - Comandantes da M.E.A.

     

    Compete ao C.D.N opinar, opinar, propor e estudar.

     

     

    **Arts. 89 a 91 da CF.

     

     

  • - OPINAR NAS HIPÓTESES DE DECLARAÇÃO DE GUERRA E DE CELEBRAÇÃO DE PAZ

     

    - OPINAR SOBRE A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA, DO ESTADO DE SÍTIO E DA INTERVENÇÃO FEDERAL

     

    - PROPOR CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE ÁREAS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DO TERRITÓRIO NACIONAL E OPINAR SOBRE SEU EFETIVO USO

     

    - ESTUDAR, PROPOR E ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVAS NECESSÁRIAS A GARANTIR A INDEPENDÊNCIA NACIONAL E A DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO

  • Conselho de Defesa Nacional - OPINA

    Conselho da República - PRONUNCIA-SE

  • Lembrando:

    O presidente da República :

    Nomeia os membros do Conselho da República

    Convoca e preside o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República.