Gabarito C
Teorias da responsabilidade objetiva do Estado (segundo Hely lopes Meirelles):
a) teoria da culpa administrativa: a obrigação do Estado indenizar decorre da ausência objetiva do serviço público em si. Não se trata de culpa do agente público, mas de culpa especial do Poder Público, caracterizada pela falta de serviço público. Segundo o doutrinado P. Duez, o lesado não precisaria identificar o causador do dano, tal teoria traça distinção entre a culpa individual do funcionário e a culpa anônima do serviço público, verificada quando o serviço não funciona, funciona com atraso ou funciona mal.
b) teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. "Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral"
c)Teoria do risco integral: a Administração responde invariavelmente pelo dano suportado por terceiro, ainda que decorrente de culpa exclusiva deste, ou até mesmo de dolo. É a exacerbação da teoria do risco administrativo que conduz ao abuso e à iniqüidade social, com bem lembrado por Meirelles.
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - Ainda é uma responsabilidade subjetiva, mas a diferença é que ela não exige que seja provada culpa de um agente público individualizado. Fala-se em culpa administrativa, ou culpa anônima, para explicitar que não há individualização de um agente que tenha atuado culposamente. Leva-se em conta o serviço público que deve ser prestado pelo Estado, bastando, para caracterizar a responsabilidade, uma culpa geral pela ausência de prestação do serviço, ou pela sua prestação deficiente.
DANO + NEXO CAUSAL + FALHA DO SERVIÇO
Direito Administrativo Descomplicado