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ID
1709410
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instrumento formal expedido pela Administração Pública, por meio do qual se expressa aquiescência no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Permissão: designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. Como exemplo: permissão de uso de bem público para a instalação de banca de jornais.

    Licença: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Ex.: licença para ediftcar (depende de alvará), a licença de importação, licença de atividade profissional.

    Autorização administrativa: (sentido amplo) é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, ou o desempenho de atividade material, ou a prática de

    ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido.

    DEMAIS:

    Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle do ato administrativo. Esse controle analisa os critérios de conveniência e oportunidade, e não só o de legalidade, e constitui uma condição para a eficácia do ato. Modalidades: aprovação prévia, que ocorre antes da edição do ato, liberando a sua prática ou aprovação a posteriorí, que só acontece após o ato praticado, mas dela depende para se tomar eficaz.

    Homologação: é o ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriorí e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.

    Concessão: é designação genérica de fórmula pela qual são expedidos atos ampliativos da esfera jurídica de alguém. Há subespécies: como atos bilaterais, há a concessão de serviços públicos e de obra pública e, como atos unilaterais, a

    concessão de prêmio ou de cidadania.

    Alvará: é o instrumento formal pelo qual a Administração expressa aquiescência, no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular. Seu conteúdo é o consentimento dado pelo Estado e, por isso, fala-se em alvará de autorização, alvará de licença.


  • ah, então acontece que a diferença é que autorização e permissão são apenas atos...e usamos o alvára para por em pratica o ato?

  • GABARITO: A

    Alvará: Trata-se de ato administrativo pelo qual a Administração Pública possibilita que o particular pratique determinado ato ou exercite certa atividade, contanto que se sujeite ao poder de polícia. O alvará é a forma, sendo que o conteúdo pode ser: de licença, que é ato vinculado, como a licença para construir ou para dirigir veículos automotores, ou de autorização, que é ato discricionário e precário. Tanto a licença quanto a autorização são consideradas atos negociais, pois o particular provoca a Administração e deseja os seus efeitos.

    Fonte: https://direitoadm.com.br/86-alvara/