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ID
1709416
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/93 (lei de licitações e contratos administrativos) poderão ser alterados unilateralmente pela Administração Pública quando:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    II - por acordo das partes:


    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

  • Gabarito errado. O certo é a letra C.

  • concordo com o colega gabarito é a c 


  • I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;



  • Thiago,

    Acho que você se confundiu. A questão pedia alterações de forma unilateralmente pela Administração Pública e não por acordo entre as partes.

    Conforme explicado pelo Wagner, resposta letra "C".

  • houver necessidade de modificação do regime de execução da obra, serviço ou fornecimento dos termos contratuais – ACORDO DAS PARTES

    houver necessidade de modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes – ACORDO DAS PARTES

    houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos – UNILATERLAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO

    houver necessidade de restabelecer encargos do contratado e a justa retribuição da Administração – ACORDO DAS PARTES

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    A- Incorreta. A modificação do regime de execução da obra, serviço ou fornecimento não pode ser alterada unilateralmente pela Administração Pública, dependendo de acordo entre as partes (art. 65, II, b, da lei 8.666/93).

    B- Incorreta. A forma de pagamento não pode ser alterada unilateralmente pela Administração Pública, dependendo de acordo entre as partes (art. 65, II, c, da lei 8.666/93).

    C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 65, I, a da lei 8.666/93: “Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos”.

    D- Incorreta. O restabelecimento dos encargos do contratado e sua justa retribuição pela Administração Pública não pode ser realizado unilateralmente, dependendo de acordo entre as partes (art. 65, II, d, da lei 8.666/93).

    GABARITO DA MONITORA: “C”