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ID
1709443
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF determina que o Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação nacional e por esfera de governo das contas dos entes da Federação, relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Para cumprimento desse dispositivo, os municípios devem enviar suas contas ao Poder Executivo da União até a seguinte data:

Alternativas
Comentários
  • Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

     I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

     II - Estados, até trinta e um de mai

  • Municípios até 30 de abril;


    Estados até 31 de maio; e


    União até 30 de junho

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF determina que o Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação nacional e por esfera de governo das contas dos entes da Federação, relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Para cumprimento desse dispositivo, os municípios devem enviar suas contas ao Poder Executivo da União até 30 DE ABRIL. Gabarito: letra B.