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ID
1709449
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um município tem como uma das fontes de arrecadação de recursos financeiros, anualmente, os royalties, pela exploração de petróleo em seu litoral. Na sua Lei Orçamentária, a previsão dessa fonte de recursos deverá ser classificada como sendo uma receita:

Alternativas
Comentários
  • C)  PASCOAL (2010): Receita Patrimonial - resulta da exploração do patrimônio público.

    Exemplos: aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, juros de aplicação

    financeira e dividendos etc.

  • Os royalties são receitas originárias que tem caráter indenizatório devido aos possíveis transtornos causados na exploração de Tais atividades econômicas sendo em verdade receitas patrimoniais
  • RO-YALTIES SÃO RECEITAS ORIGINÁRIAS (PATRIMONIAL)

    As receitas originárias são provenientes do patrimônio público (bens e direitos). O Estado obtém essas receitas colocando parte do seu patrimônio à disposição da sociedade, que paga pela sua utilização. São formadas por receitas correntes e também são denominadas receitas de economia privada. Ex.: receitas patrimoniais, receitas agropecuárias, receitas comerciais, receitas de serviço, participações e dividendos, receita de aluguel de imóveis etc.

    Podem ser subclassificadas em:

    I – Patrimoniais: receitas que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário). Ex.: receitas de aluguéis, receitas decorrentes das vendas de bens e as operações de crédito. Incluem-se também as decorrentes de pagamento de royalties pela exploração do seu patrimônio por concessionários e permissionários de serviços públicos.

    II – Empresariais: são aquelas provenientes das atividades realizadas pelo Estado como empresário, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços.

    “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” (MS 24312, Rel.: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003). No mesmo sentido, tem-se ainda o RE 228.800, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence e o AI – AgR 453.025-1, da relatoria do Min. Gilmar Mendes.

     

    No RE 562.762, o STF analisou a questão do Estado de Santa Catarina. Nesse Estado, por conta de um programa de benefícios fiscais deflagrado no âmbito de seu território, ocorreu um repasse muito pequeno aos seus Municípios, o que acabou gerando um prejuízo a estes. Por conta da renúncia de receita, o estado de Santa Catarina, ao fazer as transferência obrigatórias aos Municípios, se baseou numa base de cálculo menor. Diante disso, o STF entendeu que, caso o Estado realize renúncia de receita no âmbito de seu território, isso não pode gerar prejuízo aos Municípios, devendo o Estado repassar os valores de maneira “cheia”, como se não tivesse havido nenhuma renúncia fiscal. Entendimento contrário resultaria afronta à repartição de receitas prevista na Constituição, de sorte a equilibrar o pacto federativo.

  • QUESTÃO POLÊMICA

    Abrangidas pelas Receitas Correntes

    Receitas Patrimoniais: São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como, por exemplo, bens mobiliários e imobiliários (foros, laudêmios, arrendamentos) ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Exemplos: compensações financeiras/ royalties2, concessões e permissões, entre outras.

    FONTE: CONTABILIDADE PÚBLICA 3D – GIOVANNI PACELLI – 2018

    Segundo Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro, 7ª ed., 2018, pág. 289) os royalties são classificados como "outras receitas correntes".

     

     

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    Receita patrimonial: decorre da exploração do patrimônio público. 

     

    Ex: aluguéis, juros de aplicação financeira, foros, laudêmios. Obs: os royalties recebidos pela União, já que decorrem da exploração de seu patrimônio.

     

    Outras receitas correntes: são receitas que não se enquadram nas definições acima, como recursos recebidos em razão da cobrança de juros de mora, multa em geral, indenizações, valores inscritos em dívida ativa, alienação de bens apreendidos.

     

     *royalties recebidos pelos estados (ocorre um ingresso de recursos financeiros aos cofres dos Estados e Municípios a título de compensação financeira, quando os Estados e Municípios não forem titulares dos recursos naturais explorados) Existe divergência na classificação dos royalties recebidos pelos estados e municípios a título de compensação financeira pela exploração dos recursos naturais.Isso porque o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP )classifica os royalties como receitas correntes originadas de transferências correntes(da espécie intergovernamental).

     

     Por outro lado, existem autores, como Harrison Leite, que classificam esses royalties como outras receitas correntes.

     

     A questão é polêmica, entretanto, é importante destacar que o CESPE cobrou esse último posicionamento por mais de uma vez. (TCE-PR-2016 e TCE-MG-2018).

     

    FONTE: CP IURIS

  • União deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial. Vale dizer, são os bens do patrimônio da União (art. 20, inc. V a IX, CF) que, explorados, lhe geram uma renda.

    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por sua vez, também classificam os royalties como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.

    Isso porque, na ótica orçamentária, transferências correntes intergovernamentais são recursos financeiros recebidos para atender despesas relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondem a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência.