Acerca do Controle Externo e Interno.
O Controle Interno desempenha papel relevante na Administração Pública. Uma das relações entre o controle interno e o controle externo, no contexto das entidades da Administração Pública ocorre quando este avalia aquele. Essa análise compreende:
C) aferir a eficácia dos controles internos quanto a sua capacidade de evitar eventos de risco.
CORRETA.
Para ilustrar:
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), faz referencia ao SCI:
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;
IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;
VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
A CF, em seu art. 74, estabelece:
Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, o sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;