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LETRA- C
Constituição Federal de 1988
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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ALTERNATIVA: C
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação ENVIARÁ o projeto de lei ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, que, aquiescendo, o SANCIONARÁ.
§ 1º Se o Presidente da República CONSIDERAR o PROJETO, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL (veto jurídico) ou CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO (veto político), vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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§ 1º Se o Presidente da República CONSIDERAR o PROJETO, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL (veto jurídico) ou CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO (veto político), vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Reportar abuso
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art. 66, cf/88
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GABARITO: C
Art. 66. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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Questão totalmente sem nexo... conforme foi redigita parece até que é um compartilhamento automático....
#ERREI
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o veto presidencial.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 66, § 1º, CRFB/88: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.